A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações está implantando o múltiplo fator de autenticação (MFA) nos seguintes serviços: Acervo Eletrônico, Demonstrativo de Pagamentos de Honorários Periciais, Processo Administrativo Eletrônico (Proad) e Dados Bancários de Advogados. A medida atende a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, Portaria CNJ 140/2024.
O MFA é uma tecnologia de segurança que usa vários fatores de verificação de identidade para uso de serviços online. O objetivo é reduzir o risco de invasões e fornecer segurança digital a usuários e contas.
Desta forma, os sistemas listados passam a ter o recurso ativado, conforme dias abaixo:
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Acervo Eletrônico: 30/08/2024;
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Demonstrativo de Pagamento de Honorários Periciais: 30/08/2024;
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Proad: 2/09/2024
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Dados Bancários de Advogados: 10/9/2024
Como utilizar
A partir dessas datas, quando ocorrer login, além de informar CPF e senha, é necessário fornecer um código de acesso temporário de autenticação.
Para acessar Acervo Eletrônico, Demonstrativo de Pagamento de Honorários Periciais e Dados Bancários de Advogados, o código enviado para o e-mail cadastrado.
No caso do Proad, o MFA é implantado por meio do sistema autenticador do TRT-2. Tal sistema viabiliza o acesso com MFA por meio de códigos gerados pelo aplicativo Google Authenticator (recomendado).
Suporte
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte técnico,a orientação é entrar em contato com Service Desk pelo telefone e WhatsApp (11) 2898-3443 ou pelo formulário eletrônico disponível no site, em Contato / Suporte Técnico de TI.
Exemplos
Confira abaixo as telas exibidas para a inserção do código enviado por e-mail.
- Acervo eletrônico
- Demonstrativo de Pagamento de Honorários Periciais
- Dados Bancários de Advogados
- Proad
Em seguida, para o Google Authenticator (Proad):
Após primeiro acesso a partir da data informada, será exibida a tela abaixo com um QR Code que deve ser lido pelo aplicativo Google Authenticator.
Após a leitura do QR Code pelo Google Authenticator é necessário informar o código gerado pelo aplicativo e, opcionalmente, um nome de identificação para o dispositivo (smartphone ou tablet) no qual o cadastro está sendo realizado.
Nos demais acessos, basta informar o código gerado pelo aplicativo na tela abaixo, que é exibida após o login e o acesso será concedido.
Fonte: TRT 2ª Região – 05/09/2024