Tribunal informa que não usa e-mail ou aplicativo de mensagem para cobrar valores judiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) alerta sobre falsas comunicações e tentativas de golpes que utilizam o nome ou a marca da Suprema Corte para cobrar o pagamento de supostas multas ou apresentar “ordens judiciais” fictícias.
Essas comunicações têm sido enviadas por e-mail e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e fazem parte de um tipo de ataque cibernético chamado phishing .
O termo em inglês refere-se a uma estratégia criminosa digital, que se vale de apelos emocionais e psicológicos para manipular as vítimas. Ao receber o conteúdo falso, essas pessoas são levadas a clicar em links de e-mails supostamente enviados por instituições de autoridade e de credibilidade.
Em geral, as mensagens são redigidas em tom alarmante e contêm ameaças de consequências jurídicas graves caso não seja realizada uma ação imediata, como o pagamento de valores. Além disso, são usadas para induzir usuários a revelarem informações confidenciais, como senhas, dados bancários ou outros tipos de informações sensíveis.
Exemplos
O Supremo e o Ministério Público têm sido falsamente usados como “fonte” em golpes de phishing que estão circulando em serviços de e-mail públicos, como Gmail e Hotmail. Os casos relatados pelas vítimas incluem mensagens com o título “Ordem Judicial para “, com a falsa alegação de se tratar de uma ação judicial contra o destinatário.
Como identificar fraudes
Em caso de solicitações de pagamento, o STF informa que não emite boletos nem solicita transferências bancárias, tampouco requer pagamentos por meios digitais não oficiais.
Outro alerta importante é nunca baixar documentos anexados ou clicar em links suspeitos.
Por fim, o STF não utiliza e-mails ou mensagens para solicitar o cumprimento de obrigações financeiras nem cobra qualquer tipo de pagamento de multas ou obrigações financeiras por meio desses canais.
Como agir em caso de suspeita
Em caso de dúvidas e denúncias, entre em contato com o STF, por meio da página da Ouvidoria acessível aqui.
(Lígia Maria//MO)
Fonte: STF – 05/09/2024