Requerimento de adesão poderá ser apresentado por meio do e-CAC no site da Receita Federal.
A Receita Federal informa que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente do benefÃcio fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.
O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024.
Poderão ser incluÃdos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos:
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL); e
Imposto sobre a Renda das Pessoas JurÃdicas (IRPJ).
Os débitos mencionados só serão incluÃdos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização.
A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofÃcio e dos juros de mora, mediante pagamento:
Condições
O pagamento dos débitos incluÃdos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:
I - À vista de, no mÃnimo, de 50% (cinquenta por cento) da dÃvida consolidada a tÃtulo de entrada; e
II - Do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento a tÃtulo de entrada é permitida a utilização de montante de prejuÃzo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dÃvida consolidada.
Veja como aderir
Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço, disponÃvel em Aderir ao programa de Autorregularização (Perse).
Fonte: Receita Federal – 05/09/2024