PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.179, DE 5 de SETEMBRO DE 2024

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Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.

Acesse aqui a íntegra da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 06/09/2024, edição: 173, seção: 1 e página: 12.


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