Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avÃcolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Acesse aqui a Ãntegra da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 06/09/2024, edição: 173, seção: 1 e página: 12.