Suspensos processos que versam sobre recusa arbitrária de sindicato empresarial para participar de negociação coletiva

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O Tribunal Superior do Trabalho instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema 1 de IRDR) que discute se há violação da boa-fé objetiva na recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista. 

Com a instauração, o ministro-relator Mauricio Godinho Delgado, responsável pelo acolhimento do IRDR, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratam da questão que estejam em tramitação no Poder Judiciário Trabalhista. Situações processuais em que não haja evidência de falta de boa-fé objetiva não são atingidos.

Saiba mais na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac).

(IRDR nº 1000907-30.2023.5.00.0000)

Fonte: TRT 2ª Região – 20/09/2024


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