TRT-RJ suspende o expediente das unidades da capital nos dias 18 e 19/11

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A medida considerou a lei municipal da cidade do Rio de Janeiro que declarou os dois dias como feriados, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (Grupo dos Vinte).

Por meio do Ato 110/2024, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) suspendeu o expediente interno e externo, compreendendo as atividades presenciais e remotas, bem como os prazos processuais, nos dias 18 e 19/11, nas unidades administrativas e judiciárias do tribunal situadas no município do Rio de Janeiro.

A medida considerou a publicação da Lei Municipal nº 8.314/2024, que declarou feriados, na cidade do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19/11, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (Grupo dos Vinte).

A Presidência do TRT-RJ também levou em consideração que tanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) quanto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspenderam o expediente e os prazos processuais nos dias 18 e 19/11.

O Ato 110/2024 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nessa terça-feira (1º/10). 

Fonte: TRT 1ª Região – 02/10/2024


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