Proposta exige fixação de data para consumo no rótulo dos alimentos

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Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

O Projeto de Lei 2196/24 torna obrigatória a inclusão, no rótulo dos alimentos, de duas datas de validade: uma relativa à qualidade do produto e outra sobre a segurança no consumo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta em análise, as datas de validade nos rótulos deverão especificar:

  • quanto à qualidade, o limite para venda em que sejam garantidas as características comerciais do alimento; e

  • quanto à segurança, o limite para o consumo humano do alimento.

Ainda segundo o texto, será permitida a doação de alimentos perecíveis após expirada a data de validade baseada na qualidade, mas será proibida a doação de um produto que teve expirada a data de validade baseada na segurança.

Atualmente, o Decreto-Lei 986/69, ao tratar da rotulagem dos alimentos perecíveis, já exige a exibição, em caracteres perfeitamente legíveis, do lote e da data de fabricação. Devem ser observadas ainda as demais regulamentações vigentes.

“A doação de alimentos hoje é prejudicada por questões regulatórias, ao mesmo tempo em que a insegurança alimentar atinge 25% da população”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), na justificativa do projeto de lei.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM

Edição – Rachel Librelon

Íntegra da proposta

PL-2196/2024

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 04/10/2024


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