Crédito presumido de ICMS não deve compor base de cálculo de PIS/Cofins, decide juiz

Leia em 1min 40s

Não é possível incluir crédito presumido de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, já que tal tributação ofenderia o princípio federativo por intromissão da União na política fiscal dos estados.

Esse foi o entendimento do juiz Paulo Mitsuru Shiokawa Neto, da 2ª Vara Federal de Sorocaba (SP), para conceder uma medida liminar favorável a uma empresa de informática e autorizá-la a excluir créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados, nas bases de cálculos do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A empresa havia impetrado mandado de segurança contra ato da Receita Federal em Sorocaba, argumentando que os valores provenientes dos benefícios fiscais não deveriam ser considerados para fins de apuração de tributos, uma vez que não se enquadram nos conceitos de lucro, renda ou receita.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há fundamento relevante para a concessão da liminar com base nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

O julgador explicou que a 1ª Seção do STJ já havia pacificado entendimento de que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins é indevida, pois caracteriza uma interferência da União em políticas fiscais estaduais.

Com a decisão, a empresa está desobrigada, ao menos temporariamente, de recolher os tributos alusivos ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS.

Segundo Felipe Moreira da Conceição, advogado do Dalla Pria Advogados que defendeu a empresa no caso, “a recente decisão representa não só um marco relevante no cenário jurídico atual, mas também reafirma a necessidade de estabilidade e previsibilidade em um ambiente jurídico de grande volatilidade”.

“É notório que, nos últimos anos, o governo federal tem intensificado sua atuação com um claro viés arrecadatório, muitas vezes pressionando empresas em uma tentativa de maximizar as receitas públicas.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5004659-08.2024.4.03.6110

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/10/2024


Veja também

CAE aprofunda debate sobre transição e variação de preços na reforma tributária

O período de transição para os novos tributos da reforma tributária vai durar nove anos e pode ocasionar flutuação...

Veja mais
PORTARIA MTE Nº 1.707, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incis...

Veja mais
Supremo forma maioria a favor das alíquotas atuais de PIS e Cofins sobre receitas financeiras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (10/10) para validar as atuais alíquotas de c...

Veja mais
JT não é competente para julgar pedido de desconsideração de personalidade de empresa falida

Tratando-se de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada após 23 de janeiro de 2021, ...

Veja mais
Anatel divulga lista com 2.027 páginas de bets a serem bloqueadas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta sexta-feira (11) a lista com 2.027 páginas de bets (e...

Veja mais
Procon-SP notificará bets que não ressarciram consumidores

O Procon de São Paulo informou nesta sexta-feira (11) que irá notificar todas as casas de apostas, conhecidas também ...

Veja mais
Banco Central começa a receber propostas para segunda fase do Drex

A partir desta segunda-feira (14) até 29 de novembro, as empresas interessadas em participar da segunda fase de testes ...

Veja mais
CAE vai debater transição e fiscalização da reforma tributária

Na transição da reforma tributária, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre B...

Veja mais
Prazo para adesão à Transação pelo Edital PGDAU nº 2/2024 é antecipado para outubro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que o encerramento do prazo para adesão às negociações do E...

Veja mais