Penhora em execução fiscal de estado ou município não pode ser transferida para outra ação executiva

Leia em 2min 20s

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o magistrado não pode transferir a penhora realizada em uma execução fiscal de âmbito estadual, após a sua extinção pelo pagamento da dívida, para garantir outra execução envolvendo as mesmas partes.

Na origem, a Fazenda Pública de Tocantins ingressou com ação de execução fiscal contra uma empresa de telefonia em recuperação judicial, e houve a penhora de valores. Após o pagamento administrativo do débito, o juízo extinguiu o processo e, atendendo ao pedido do ente público, determinou a transferência da penhora para outro processo de execução fiscal.

No entanto, o tribunal estadual deu provimento à apelação da empresa e determinou a liberação dos valores para ela, por entender que a devolução do bem penhorado é uma consequência lógica do provimento jurisdicional consolidado.

No recurso especial dirigido ao STJ, a Fazenda Pública, com base nos artigos 789 e 860 do Código de Processo Civil (CPC), sustentou que pode haver a transferência da penhora de uma execução fiscal para outra, como forma de garantir o juízo de processo semelhante.

Lei não autoriza a transferência da garantia

O relator na Primeira Turma, ministro Gurgel de Faria, destacou que não há dispositivo no CPC que autorize o magistrado, após extinguir a execução fiscal em razão da quitação do débito, a transferir a penhora existente para outro processo executivo que envolve as mesmas partes.

Segundo o ministro, os dispositivos indicados pela Fazenda de Tocantins não são aplicáveis à hipótese dos autos, pois "não se discute se o devedor deve responder com seu patrimônio pela satisfação do crédito fiscal cobrado, mas se, já tendo cumprido com sua obrigação em específica execução, o bem nela penhorado deve ser transferido para garantir outra execução existente".

Gurgel de Faria lembrou que, embora o artigo 28 da Lei de Execução Fiscal (LEF) autorize o juiz a reunir processos contra o mesmo devedor a fim de compartilhar a garantia, o caso em discussão diz respeito a uma ação executiva processada de forma autônoma. Assim – acrescentou o ministro –, o depósito deve ser devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública após o trânsito em julgado, conforme o artigo 32, parágrafo 2º, da mesma lei.

"A LEF, como visto, não dá a opção de transferência de penhora ao magistrado, devendo ela ser liberada para a parte vencedora", completou.

Magistrado não pode atuar como legislador positivo

O relator enfatizou que a subsistência da penhora após o trânsito em julgado, visando à garantia de outra ação executiva, somente é possível nos casos que envolvem a União, suas autarquias e fundações públicas, segundo o artigo 53 da Lei 8.212/1991.

"Não é possível aplicar esse dispositivo para a execução fiscal de débito inscrito na dívida ativa dos estados ou dos municípios, sob pena de indevida atuação do magistrado como legislador positivo", concluiu Gurgel de Faria.

Leia o acórdão no REsp 2.128.507.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2128507

Fonte: STJ – 22/10/2024


Veja também

Litígio Zero 2024: secretário da Receita destaca que não haverá prorrogação do prazo de adesão e condições tão favoráveis não irão se repetir em 2025

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chama atenção para o fim do prazo de adesão ao Prog...

Veja mais
Projeto define despesas que poderão ser pagas com o Bolsa Família

Os benefícios financeiros do Bolsa Família serão pagos por meio de cartão de pagamento e só poderão ser utilizados...

Veja mais
Reconhecimento facial de apostadores entra em fase de testes

Obrigatório a partir de janeiro de 2025, o reconhecimento facial nas apostas online já está na fase de testes. Resp...

Veja mais
Governo Federal publica MP para garantir crédito a pequenas empresas afetadas pelo apagão em São Paulo

O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, neste sábado (1910), a Medida Provisória 1...

Veja mais
CAE debate perdão de dívidas de CSLL até 2017

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debaterá nesta terça-feira (22), às 14h, a extinção de dívidas da Contri...

Veja mais
AGU publica edital do 'Desenrola' com regras para renegociação de dívidas não tributárias

A Advocacia-Geral da União publicou, nesta sexta-feira (18/10), edital da Procuradoria-Geral Federal para adesão à et...

Veja mais
Inadimplência fiscal não permite suspensão de empresa sem devido processo legal

A suspensão da inscrição estadual de uma empresa em razão de inadimplência fiscal, sem o devido processo legal para...

Veja mais
Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho

Conforme diz a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão da aposentadoria especial acarreta a extin...

Veja mais
Governo federal prepara reforma administrativa

O governo federal pretende fazer uma ampla reforma administrativa, com a construção de uma nova legislação que venh...

Veja mais