A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que abriu prazo, até 31 de dezembro deste ano, para requerimento da transação extraordinária prevista na Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU 150, de 3 de outubro de 2024.
A norma permite a concessão de descontos de 5% a 70% do valor dos créditos não tributários das autarquias e fundações públicas, a depender do tempo de inscrição e das condições de pagamento (se à vista ou parcelado, da quantidade de parcelas a ser requerida e se o parcelamento será parcial ou total).
O pedido deverá ser feito eletronicamente por meio do portal Super Sapiens, com acesso por meio de conta GOV.BR nível prata ou ouro.
Não são elegíveis à transação dívidas de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e com créditos inscritos em dívida ativa com parcelamento em curso.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/11/2024