Supermercados, bares e restaurantes que adotarem práticas para evitar o desperdício de alimentos poderão receber o selo Estabelecimento Sustentável. É o que prevê o PL 690/2019, projeto de lei que recebeu parecer favorável da Comissão de Agricultura (CRA) nesta quarta-feira (27). Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto foi apresentado em 2019 pelo ex-senador Jorginho Mello, hoje governador de Santa Catarina. Na CRA, a matéria contou com o voto favorável de seu relator, o senador Jorge Seif (PL-SC).
O texto determina que o selo será regulamentado e concedido pelo governo federal. De acordo com a proposta, o certificado terá validade de dois anos, podendo ser renovado por meio de nova avaliação ou cancelado, se o estabelecimento descumprir os critérios de redução do desperdício de alimentos.
O projeto também prevê que o Executivo terá de credenciar uma instituição pública ou privada para avaliar os empreendimentos que desejarem obter o selo e para fiscalizar o cumprimento dos critérios de concessão. Segundo o texto, as despesas das análises e das vistorias necessárias devem ser pagas pelo próprio interessado.
Ainda de acordo com a proposta, a empresa com o selo Estabelecimento Sustentável poderá usá-lo na promoção do seu estabelecimento ou empresa e dos seus produtos, e terá seu nome divulgado na internet pelo governo.
Antes de ser analisado na CRA, o projeto tinha sido examinado na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde recebeu parecer favorável elaborado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Ele promoveu mudanças no texto, argumentando que era necessário corrigir itens que continham inconstitucionalidades. Esse texto modificado foi acatado por Jorge Seif e pela CRA.
Estimativas do desperdício
Seif informa que, segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), entre um quarto e um terço dos alimentos produzidos anualmente para consumo humano se perde ou é desperdiçado no mundo. No Brasil, a estimativa é que a quantidade de alimentos desperdiçados seja suficiente para satisfazer as necessidades nutricionais de 11 milhões de pessoas.
O relator também ressalta que o projeto se soma às iniciativas que visam reduzir o desperdício de alimentos no país, prevendo uma ação de adesão voluntária, sem custos relevantes para os cofres públicos (já que as despesas com análises e vistorias seriam custeadas pelos próprios estabelecimentos) e com o potencial de gerar impactos positivos sob os pontos de vista ambiental e social.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 27/11/2024