Terceira Turma afasta custas processuais em embargos de terceiro que perderam objeto sem ter havido citação

Leia em 2min 30s

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de custas processuais em embargos de terceiro que foram extintos por perda de objeto após a parte embargada (autora na ação principal) desistir da penhora de um imóvel. De acordo com o colegiado, a exigência do pagamento seria inadequada, uma vez que o embargado nem sequer foi citado nos autos, e o embargante, por outro lado, teve seu patrimônio restringido de forma indevida.

Na origem do caso, a desistência da penhora na ação principal levou o juízo de primeiro grau a extinguir os embargos de terceiro, impondo ao embargante a obrigação de arcar com as custas processuais, sem arbitramento de honorários advocatícios.

Ele apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas a sentença foi mantida sob o fundamento de que a desistência se deu antes da citação nos embargos de terceiro, o que indicaria falta de resistência à pretensão do embargante. Com base no princípio da causalidade, a corte estadual avaliou que esse fato afastaria a possível atribuição de encargos sucumbenciais ao embargado.

Ao STJ, o embargante alegou, entre outros pontos, que o autor da ação principal deveria arcar com os ônus sucumbenciais dos embargos, pois foi a penhora injusta que motivou a sua oposição.

Falta de citação em embargos de terceiro impacta análise da sucumbência

A ministra Nancy Andrighi, relatora na Terceira Turma, explicou que, se os pedidos feitos nos embargos de terceiro forem julgados improcedentes, o embargante responderá pelos ônus sucumbenciais, em virtude do princípio da sucumbência (quem perdeu paga). Caso contrário, continuou, o julgador precisará analisar o contexto sob a ótica do princípio da causalidade (quem deu causa ao processo é que paga).

Segundo a ministra, esse mesmo princípio deve ser observado na hipótese de perda do objeto dos embargos de terceiro em razão de desistência da penhora nos autos principais. Nesse caso, a ministra afirmou que a parte que deu causa ao processo deve arcar com os ônus sucumbenciais.

No entanto, Nancy Andrighi alertou que a situação em análise é peculiar, pois a parte embargada não chegou a ser citada nos autos dos embargos de terceiro. "Não se revela razoável imputar à embargada o dever de arcar com os ônus sucumbenciais de processo do qual nem sequer era parte. Por outro lado, tampouco revela-se razoável imputar a referida obrigação à parte embargante, vítima de aprisionamento material indevido de seu patrimônio, se por um comportamento seu não deu causa à constrição", destacou.

A relatora observou ainda que esse entendimento foi adotado em julgados do STJ regidos pelo Código de Processo Civil (CPC) de 1973, porém segue válido sob o CPC/2015.

"Nesse contexto, merece reforma o acórdão recorrido, pois, na hipótese de desistência da penhora anterior à citação da parte embargada, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em virtude da perda superveniente do objeto, mas sem qualquer condenação em ônus sucumbenciais", concluiu a ministra ao dar parcial provimento ao recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ – 02/12/2024


Veja também

Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo d...

Veja mais
Decisão do Supremo reafirma validade da terceirização de serviços

É lícita a terceirização da prestação de serviços entre empresas e, nessa condição, não deve ser reconhecido o...

Veja mais
ITBI não incide sobre transferência de imóvel para pessoa jurídica

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre a transferência de patrimônio entre pessoas jur...

Veja mais
Página Súmulas Anotadas inclui os enunciados 674 e 675

A página Súmulas Anotadas incluiu em seu índice os enunciados das Súmulas 674 e 675 do Superior Tribunal de Justi...

Veja mais
TJRS – Judiciário gaúcho terá horário especial nas sextas-feiras de janeiro e fevereiro

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, assinou a Ordem de Serviço n° 005/2024-P, qu...

Veja mais
ICMS-ST não integra custo de aquisição para creditamento do PIS e Cofins

Valores correspondentes ao ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) reembolsados pelo substituído não representa...

Veja mais
Julgamento estendido é exigido em caso de provimento parcial do agravo de instrumento na ação de exigir contas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que a técnica do julgamento esten...

Veja mais
Anvisa aprova atualização da Agenda Regulatória 2024-2025

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (27/11), durante a 23ª Reunião Ordinária Pública da Agê...

Veja mais
Antecipação de parcelas dos Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional já é possível

Foi implantada nesta semana a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas nos parcelamentos ordinário e espe...

Veja mais