Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em reclamação trabalhista

Leia em 2min 10s

A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o homem entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Entretanto, o geolocalizador de celular mostrou que o empregado não estava na companhia após os horários alegados de término do expediente.

Na decisão, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho explica que recorreu ao apoio tecnológico diante da controvérsia das alegações das partes. Conforme o documento, ele determinou a expedição de ofícios à empresa que fazia o transporte dos trabalhadores da empregadora, às operadoras de celular Vivo, Claro e TIM e ao Google. Fornecidas as informações solicitadas, foi feita comparação entre os horários de saída anotados nos cartões de ponto e os dados de geolocalização das operadoras de telefonia, obtidos por meio do número do telefone celular do reclamante.

Após análise realizada por amostragem, o magistrado pontuou que ficou claro que as alegações do profissional eram falsas. Ele disse que em todos os horários de conexão analisados, o trabalhador já estava fora da região do estabelecimento empresarial. Para o julgador, “o reclamante faltou com a verdade, de forma manifesta e dolosa, no anseio de induzir este juízo ao erro e obter vantagem indevida, de modo que resta caracterizado o ato atentatório ao exercício da jurisdição”. Assim, condenou o trabalhador a pagar à União multa de 20% do valor da causa, ressaltando que a penalidade é necessária “para acabar com a ‘lenda’ comumente tão propalada de que se pode mentir em juízo impunemente”.

O magistrado também condenou o homem a pagar à empresa multa por litigância de má-fé de 9,99% sobre o valor da causa, por alterar a verdade dos fatos, deduzir pretensão contra fato incontroverso, usar o processo para conseguir objetivo ilegal e proceder de modo temerário. E ainda determinou a expedição de ofício para as Polícias Civil e Federal e para os Ministérios Público Estadual e Federal, para apuração da ocorrência dos eventuais crimes de calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.

Por fim, na sentença, o juiz ressaltou a existência de processos semelhantes a este e com potencial caracterização de litigância predatória. Assim, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a adoção de cautelas visando a que possa acarretar o cerceamento de defesa e a coibir a judicialização predatória, também determinou a expedição de ofício para a Comissão de Inteligência do TRT-2.

Cabe recurso.

Fonte: TRT 2ª Região – 04/12/2024


Veja também

Relatório da regulamentação da reforma tributária será apresentado na segunda

O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a refo...

Veja mais
Marco Civil da Internet: relator considera inconstitucional exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou a julgar, nesta quarta-feira (4), os Recursos Extraordinários (REs) 1037396...

Veja mais
Pix já é a forma de pagamento mais usada no Brasil

O Pix, serviço de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), já é a forma de pagamento mais utilizada pelos brasil...

Veja mais
Debate sobre redução da jornada de trabalho reúne argumentos diferentes

A ideia de reduzir a jornada de trabalho no Brasil sem diminuir salários nem afetar a economia foi debatida na Comissã...

Veja mais
Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre PL 15/2024

A Receita Federal lança nesta terça-feira (3/12) um Perguntas e Respostas sobre o Projeto de Lei nº 15/24.O PL visa...

Veja mais
eSocial – Erro no fechamento do eSocial/integração com a DCTFWeb – PIS sobre folha de salários

Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário)...

Veja mais
Ex-empregadora não é responsável por morte de engenheiro por "síndrome da classe econômica"

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a XL Brazil Holdings Ltda., de São Paulo (SP), da responsabil...

Veja mais
Calendário das sessões do CNJ no primeiro semestre de 2025 é publicado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu as datas das sessões ordinárias, extraordinárias e virtuais do primeiro...

Veja mais
Audiência discute redução da semana de trabalho no Brasil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (3) a redução da jornada d...

Veja mais