Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei:

Leia em 1min 30s

1) não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;

2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;

A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

  • Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.

  • Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:

1) A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.

2) Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.

  • Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.

  • Consequências da Não Regularização:

1) Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.

2) Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

Fonte: Receita Federal – 06/12/2024


Veja também

Supremo forma maioria para validar trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal formou, nesta sexta-feira (6/12), maioria para confirmar a constitucionalidade do contrato de...

Veja mais
Comissão debate o impacto das apostas on-line no endividamento e na política de juros

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute na terça-feira (10) o impacto das apostas on-l...

Veja mais
DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025

Foi publicada hoje, 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica a Declaração de DÃ...

Veja mais
STF define funcionamento durante o recesso forense

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Portaria GDG 218/2024, que estabelece normas para o funcionamento da Corte ...

Veja mais
Plenário aprova regime de urgência para projeto que limita multas tributárias

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (5), requerimento de urgência para o projeto que muda as regras de atuação do...

Veja mais
Plenário aprova urgência para código de defesa do contribuinte

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) um requerimento de urgência para a votação do projeto de lei complementar (PL...

Veja mais
Comissão aprova mudanças em projeto que cria nova Lei de Execução Fiscal

Emendas apresentadas em Plenário ao projeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal foram votadas pela comissão tempo...

Veja mais
CNI questiona exigências da lei da reoneração gradual da folha de pagamento

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, nesta quarta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionali...

Veja mais
Publicada Instrução Normativa que institui o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT na DCTFWeb e substitui a DCTF

Foi publicada hoje, 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica a Declaração de DÃ...

Veja mais