Os órgãos do Poder Judiciário Federal entram em recesso no dia 20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) e permanecem até 6 de janeiro de 2025 (segunda-feira). No perÃodo, o expediente fica suspenso e não há atendimento ao público.
Em caso de urgência, o TRT da 2ª Região conta com o plantão judiciário, que atua para evitar o perecimento de direitos, a ocorrência de dano de difÃcil reparação ou, ainda, para garantir a liberdade de locomoção.
Os trabalhos serão retomados no dia 7 de janeiro (terça-feira). Entretanto, a suspensão dos prazos processuais foi prorrogada pelo Regional até 24 de janeiro. Inicialmente, o perÃodo iria de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A prorrogação atendeu a pedido da advocacia ao TRT-2. (saiba mais neste link).
Vale lembrar que a suspensão dos prazos processuais aplica-se exclusivamente aos processos judiciais, não se estendendo a processos administrativos. Ressalta-se que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais e os precatórios, apesar de tramitarem no sistema PJe_JT de 2° grau, são classificados como processos administrativos (Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça combinado com Orientações Jurisprudenciais 8, 10 e 12, todas do Tribunal Pleno/Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho), portanto, não estão sujeitos à suspensão dos prazos prevista no artigo 775-A da CLT.
Confira os locais e os telefones respectivos para atendimento pelo plantão do Regional:
No 2° grau: (11) 3150-2003
No 1° grau:
- Jurisdição da capital: (11) 3150-2004;
- Jurisdição de Osasco, Barueri, Caieiras, CarapicuÃba, Cotia, Embu, Franco de Rocha, Itapecerica da Serra, Jandira, Cajamar, Santana de ParnaÃba, Taboão da Serra e Itapevi: (11) 3150-2060;
- Jurisdição de Santos, Guarujá, Cubatão, Praia Grande e São Vicente: (13) 2102-1290;
- Jurisdição de São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André e São Caetano do Sul (11) 3150-2068;
- Jurisdição de Guarulhos, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Suzano e Arujá: (11) 3150-2078
Fonte: TRT 2ª Região – 16/12/2024