Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN

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A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.

Foi implantada nesta semana a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN.

Para efetuar a antecipação, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.

É importante ressaltar que a antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento, reduzindo o número de parcelas devedoras ao final do programa. Dessa maneira, a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.

A antecipação de parcelas é uma excelente opção para que os contribuintes que possuem parcelamento perante a Receita Federal possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias, reduzindo o valor pago referente a juros.

A próxima etapa será a disponibilização de antecipação de parcelas para o programa Relp e parcelamentos do MEI.

Maiores informações sobre o passo-a-passo de como efetuar a antecipação podem ser encontradas no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal – 16/12/2024


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