Plantão foi definido em ato
Durante o recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) terão regime de plantão.
Nesse período, apenas a Secretaria-Geral Judiciária do TST e a Secretaria-Geral do CSJT exercerão suas atividades, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que, se houver necessidade de funcionamento, o horário será das 8h às 12h.
Entre os dias 8 e 31 de janeiro, o horário de expediente do TST e do CSJT será das 13h às 18h, conforme Ato GDGSET 669/2024.
Fonte: TST – 18/12/2024