Entre 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, perÃodo considerado recesso forense e de suspensão de prazos processuais, o atendimento de casos urgentes ocorrerá por meio do plantão judiciário permanente, regido pela Resolução Conjunta GP/CR n. 58/2016 e pelos artigos 262 a 265 do Regimento Interno.
Entre 7 e 20 de janeiro de 2025, continuarão suspensos apenas os prazos processuais e a realização de audiências e sessões, nos termos do artigo 775-A da CLT.Â
Nos mencionados perÃodos, o DJEN e o DEJT serão disponibilizados normalmente, exceto em feriado, sábado e domingo. Confira a Ãntegra da informação prestada pela Gestão Nacional do DEJT (https://dejt.jt.jus.br/dejt/).
Veja a escala de plantão durante o perÃodo de recesso.Â
Veja também o calendário da Justiça do Trabalho em Minas Gerais
Fonte: TRT 3ª Região – 17/12/2024