Tribunal lança guia de boas práticas de proteção de dados pessoais

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Material busca alinhar atividades do STF às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Supremo Tribunal Federal (STF) lança nesta terça (28) o “Guia Boas Práticas de Proteção de Dados Pessoais no STF”, elaborado pelo grupo de trabalho que apoia as atividades de adequação do Tribunal à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP).

Disponível nas versões física e digital, o material traz, em 40 páginas, diversos conceitos e dicas para a proteção de dados pessoais, como hipóteses legítimas para tratamento de dados, armazenamento e eliminação seguros dessas informações e ações a serem adotadas em casos de incidentes de segurança relacionados com o tema.

O guia, organizado em dez tópicos, visa auxiliar o público interno do Supremo a entender os princípios e as práticas que garantem o uso responsável de dados pessoais, com proteção à privacidade e diminuição dos riscos à segurança das informações.

Além disso, o compartilhamento das experiências e aprendizados do STF tem o potencial de influenciar positivamente a cultura de proteção de dados em todo o Poder Judiciário.

Celebração

A data para o lançamento do informativo foi escolhida porque em 28 de janeiro é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. No Brasil, a data passou a ser lembrada oficialmente em 2021.

A proteção de dados pessoais foi regulamentada no país em 2018, com a sanção da LGPD (Lei 13.709/2018), e deu um passo importante em 2022, quando foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Foi também em 2022, com a promulgação da Emenda Constitucional 115, que a proteção de dados pessoais foi incluída expressamente entre os direitos e as garantias fundamentais previstas na Constituição.

Portaria

O grupo de trabalho que elaborou o guia foi instituído a partir da Portaria STF 105/2024, assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, em maio do ano passado.

A equipe é composta por 12 pessoas (seis representantes do Supremo e seis especialistas externos), responsáveis por definir, planejar e executar medidas, ações e melhores práticas que ampliam a adequação do STF à LGPD.

(Jorge Macedo)

Fonte: STF, 28.01.2025


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