TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado

Leia em 1min

4ª turma da Corte considerou que a cláusula de Norma Coletiva que trata de Programa Próprio de Participação nos Resultados é plenamente válida, nos termos do Tema 1046 do STF.

Da Redação

A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava integrar ao salário valores pagos em programa próprio de participação nos resultados. O colegiado confirmou o entendimento do TRT da 2ª região de que a norma coletiva em questão, ao dispor sobre o programa de resultados, está alinhada à tese do Tema 1.046 do STF, atendendo aos parâmetros do precedente vinculante da Suprema Corte.

Nos autos, a ex-funcionária questionava a natureza jurídica dos valores pagos por meio do "Programa Próprio de Participação nos Resultados", instituído por norma coletiva, buscando sua integração ao salário.

Em recurso no TST, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, destacou na decisão que não só o STF já pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, como também que a própria CLT estabelece que a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de participação nos lucros ou resultados da empresa. 

Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior, que já havia negado o pedido de integração dos valores ao salário. 

Processo: 1000897-26.2016.5.02.0048

Confira aqui o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/423089/tst-valida-norma-coletiva-e-reafirma-prevalencia-do-negociado, 27.01.2025


Veja também

PRF disciplina trânsito de veículos pesados em rodovias federais nos feriados de 2025

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e/ou dimensões......

Veja mais
Justiça vê ilegalidade em "bomba branca" e combustível por delivery

Da RedaçãoA Justiça Federal de Minas Gerais julgou procedente ação movida pelo MPF, pelo MP/MG e por representantes...

Veja mais
TJ-SP não reconhece prescrição intercorrente de ação ajuizada em 2010

A lei processual que estabelece novo regime prescricional é irretroativa. Assim, ela só pode ser aplicada a marcos tem...

Veja mais
Negativa de rescisão indireta afasta indenização por estabilidade de gestante

Resumo:Uma trabalhadora pediu a rescisão indireta do contrato (“justa causa do empregador”) durante a licença-mate...

Veja mais
Tribunal lança guia de boas práticas de proteção de dados pessoais

O Supremo Tribunal Federal (STF) lança nesta terça (28) o “Guia Boas Práticas de Proteção de Dados Pessoais no ST...

Veja mais
TJDFT ensina em vídeo como entrar com ação nos juizados especiais

A Secretaria de Atendimento ao Judiciário (SEAJ) desenvolveu vídeo no qual explica, de maneira fácil e rápida, com...

Veja mais
Reforma do Processo Administrativo deve ser votada em Plenário em 2025

Uma proposta de reforma administrativa (PL 2.481/2022), elaborada por juristas, apresentada como projeto de lei pelo pre...

Veja mais
Comissão aprova projeto que libera crédito para quem pedir nota fiscal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que prevê a li...

Veja mais
Advogadas gestantes, lactantes e adotantes têm direito de preferência em sessões e audiências no TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou, por meio da Resolução Presi 95/2024, o direito de pre...

Veja mais