TRF2 - Nova versão do e-Proc traz modificações voltadas ao Domicílio Judicial Eletrônico

Leia em 1min 50s

Desde 31/1 está em produção nova versão do sistema processual e-Proc, trazendo modificações voltadas à adequação à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 569/2024, que alterou a Resolução CNJ n.º 455/2022 para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Dentre as principais alterações implementadas, destacam-se:

I- Citações e intimações para entidades públicas habilitadas no Domicílio Judicial Eletrônico (domicílio):

  • As citações e intimações serão enviadas automaticamente para o domicílio, desde que o órgão esteja habilitado;

  • O prazo de ciência será de 10 (dez) dias corridos, com ciência tácita em caso de não manifestação;

  • O início do prazo da citação será contado a partir do 5° (quinto) dia útil após a ciência (tácita ou não);

  • Início do prazo da intimação será contado a partir do 1° (primeiro) dia útil após a ciência (tácita ou não).

II- Citações para pessoas jurídicas de direito privado habilitadas no Domicílio Judicial Eletrônico (domicílio):

  • O envio ao DJE será automático, independentemente da existência de procuradoria habilitada no e-Proc;

  • O prazo para ciência será de 3 (três) dias úteis e o prazo de resposta começará a contar no 5º (quinto) dia útil após a ciência.

III- Intimações para pessoas jurídicas de direito privado habilitadas no Domicílio Judicial Eletrônico (domicílio):

  • A intimação ocorrerá somente nos casos que exigirem vista pessoal;

  • O prazo de ciência será de 10 (dez) dias corridos, com início do prazo no 1º (primeiro) dia útil após a ciência.

As mudanças acima terão impacto, especialmente, para os órgãos externos (pessoas jurídicas de direito público e privado), sendo importante a adaptação das partes envolvidas às novas diretrizes.

Leia abaixo o material detalhado com as alterações relacionadas ao Domicílio Judicial Eletrônico implementadas na nova versão do e-Proc.

anexo

 Lista de alterações da Resolução CNJ 569-2024.pdf

Fonte: TRF da 2ª Região, 31.01.2025


Veja também

Plano não reembolsará tratamento para depressão feito fora da rede

Da RedaçãoA juíza de Direito Brenda Azevedo Paes Barreto Teixeira, da 3ª vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE,...

Veja mais
DJEN volta a operar gradativamente; publicações represadas serão escalonadas

As instabilidades no sistema do CNJ responsável pelas publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ...

Veja mais
JF2 - STI: Indisponibilidade do sistema e-Proc nos dias 8 e 9 de fevereiro

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que haverá manutenção nos bancos de dados do Sistema Proces...

Veja mais
STJ passa a publicar comunicações no Domicílio Judicial Eletrônico; ferramenta substitui Portal de Intimação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta sexta-feira (31), a migração de suas comunicações de atos judic...

Veja mais
Tribunal atualiza tabela de custas e adota novas opções de pagamento, por Pix ou cartão de crédito

Passa a vigorar na próxima segunda-feira (3) a Resolução STJ/GP 7/2025, que estabelece os novos valores das custas j...

Veja mais
Termina hoje o prazo de opção pelo Simples Nacional

ORegime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Peq...

Veja mais
Receita Federal alerta sobre novo golpe do CPF: criminosos ameaçam as possíveis vítimas com multas, perda de passaporte e bloqueio de contas

A Receita Federal alerta a população sobre um novo golpe em que criminosos utilizam indevidamente o nome d...

Veja mais
TRT2 - Publicações no DJEN enfrentam problemas técnicos

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT da 2ª Regi&atild...

Veja mais
TJDFT - Página de login do PJe será alterada a partir de sexta-feira, 31/1

por ACSO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que, a partir desta sexta-feira, 31...

Veja mais