Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
A respeito da comercialização de “Café Fake / CaFake”, ou seja, misturas de café com impurezas, a ABIC vem expor e esclarecer o que se segue.
A legislação nacional sanitária e de defesa agropecuária proíbe, de forma expressa, com punição de multa e apreensão, a oferta direta ao consumidor de café misturado com resíduos agrícolas, matérias estranhas e impurezas como cascas, palha, folhas, paus ou qualquer parte da planta exceto a semente do café.
Com a valorização do preço da saca de café, cresce o surgimento de empresas clandestinas que oferecem, a baixo custo, misturas impróprias para o consumo humano, como se fossem café.
Com a intenção de burlar a legislação e enganar o consumidor, algumas empresas têm tentado enquadrar a mistura intencional de impurezas no café em outras categorias de alimentos, mantendo-se a identidade visual parecida com o café verdadeiro. Trata-se do “Café Fake / CaFake”, ou seja, produto que parece café, mas não é.
O denominado “pó para preparo de bebida tipo ou sabor café”, não é café e pode ludibriar o consumidor. Ressalta-se que a legislação sanitária prevê que a disponibilização de novos alimentos e novos ingredientes no mercado requer autorização prévia da ANVISA, mediante a comprovação da segurança de consumo. O comércio irregular e o consumo de produtos clandestinos, por empresas sem registro nos órgãos oficiais, além de violar a legislação, oferece riscos à saúde.
A ABIC alerta os supermercados e demais varejistas sobre a irregularidade do comércio de misturas ilegais e recomenda o não consumo de tais produtos pela população, diante do risco à saúde.
Uma forma de não se deixar enganar e assegurar o consumo seguro do café de verdade é através da aquisição de cafés que tenham o selo de pureza e qualidade da ABIC.
As providências cabíveis em desfavor do “Café Fake” já estão sendo tomadas pela ABIC junto aos órgãos de defesa agropecuária, vigilância sanitária e proteção ao consumidor.
Associação Brasileira da Indústria de Café