Pedido de vista suspende julgamento sobre inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

Leia em 2min

Ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o caso; seis ministros já votaram

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (19) o julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e disse que pretende devolver o caso para continuidade logo após o Carnaval.

A discussão sobre o tema é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). Até o momento, cinco ministros entendem que não é possível incluir a empresa do mesmo grupo na fase de execução se ela não participou da discussão do caso na Justiça do Trabalho. Para essa corrente, essa possibilidade deve ser excepcional, em casos de abuso ou fraudes – como quando há o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades.

A posição foi adotada pelo relator, ministro Dias Toffoli, que adaptou seu voto para incluir uma proposta do ministro Cristiano Zanin. Seguiram esse entendimento os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques.

Para esses ministros, a empresa que venha a ser chamada a arcar com as condenações de outra do mesmo grupo deve ter o direito de apresentar seus argumentos à Justiça, participando do processo desde o início. A medida seria uma forma de garantir os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

A divergência até aqui ficou por conta do ministro Edson Fachin, que admite a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução mesmo se não tiver participado da tramitação do processo (fase de conhecimento). Conforme o ministro, a empresa já tem meios de contestar sua inclusão por meio de recursos como os chamados “embargos à execução”.

O caso

O RE em análise foi apresentado pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admitiu sua inclusão na execução de uma sentença trabalhista sem que tivesse participado do processo desde o início. Isso permite a penhora ou o bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida pela qual a outra empresa do grupo foi condenada.

Em maio de 2023, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem desse tema, a fim de preservar a segurança jurídica, uma vez que o assunto é alvo de divergências nas Turmas do STF.

(Lucas Mendes/CR//CF)

Fonte: STF – 19/02/2025


Veja também

Portaria sobre ovos de consumo representa avanço e segurança para o setor produtivo

A Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, que trata dos requisitos de instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamen...

Veja mais
Vendedora que limpava banheiros de loja não deve receber adicional de insalubridade

Uma vendedora que também fazia a limpeza dos banheiros da loja onde trabalhou não deve receber adicional de insalubrid...

Veja mais
eSocial – Desativação da Consulta da Qualificação Cadastral On-line

A Consulta Qualificação Cadastral online do eSocial foi descontinuada a partir de 10/02/2025. A partir dessa data, emp...

Veja mais
STJ lança página com informações sobre o Centro Judiciário de Solução de Conflitos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, nessa quarta-feira (19), a página do Centro Judiciário de Solu...

Veja mais
TRT 1ª Região – Pedido de Preferência do PJe ficará indisponível nesta quinta-feira (20/2), das 17h às 17h30

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunica...

Veja mais
Projeto reestrutura a tabela mensal do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 141/25 reestrutura a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A ...

Veja mais
Deputados apresentam projeto para suspender carimbos em ovos

Um projeto de decreto Legislativo para derrubar a portaria que instituiu a identificação de ovos com carimbos com a va...

Veja mais
Projeto detalha e amplia obrigatoriedade de alerta sobre alergia em alimentos

Os alertas em rótulos de alimentos sobre a presença de produtos causadores de alergia, como trigo, crustáceos, ovos, ...

Veja mais
CNJ aprova resolução regulamentando o uso da IA no Poder Judiciário

Após receber contribuições ao longo de um ano da sociedade brasileira, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (...

Veja mais