Judiciário de SC regulamenta procedimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV)

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Normativa passa vigorar em 24 de março de 2025

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) regulamentou o procedimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, para as obrigações definidas pela Constituição Federal e por leis específicas. A RPV é o meio pelo qual são quitadas as dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas, cujos valores ficam abaixo do limite definido em lei. A nova resolução entra em vigor em 24 de março de 2025.

Segundo a normativa, para a classificação da obrigação como de pequeno valor, será considerada a lei vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento e o valor do salário mínimo ou do teto da previdência social vigente na data-base da atualização da quantia que instruirá a requisição, quando a obrigação for fixada nos parâmetros citados anteriormente. Ultrapassado o limite legal, a quitação das dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas deve ocorrer por meio de precatório.

Após a expedição do precatório, a renúncia ao valor excedente deverá ser apresentada exclusivamente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e sua homologação importará a conversão em RPV, com o consequente arquivamento do precatório e a comunicação ao juízo da execução para as providências pertinentes. Importante anotar que os honorários sucumbenciais não integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor, mas os honorários contratuais sim.

Antes de expedir a RPV, a unidade judiciária deverá intimar as partes beneficiárias para que, em cinco dias, informem ou confirmem os dados bancários da conta onde desejam receber os valores. Após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados. Qualquer mudança após iniciado o processamento implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com restabelecimento do prazo integral para pagamento.

O juiz da execução determinará a intimação do devedor por meio eletrônico para efetuar o pagamento da RPV no prazo de dois meses. Desatendida a intimação, o juiz determinará imediatamente o sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva da Fazenda Pública, preferencialmente por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Já a RPV emitida contra a Fazenda Pública Federal (competência originária), Estadual e Municipais será expedida e processada pelo juízo da execução, independentemente de remessa ao TJSC, por meio do sistema REP (Requisição Eletrônica de Precatórios e RPVs). No caso da competência federal delegada, a RPV será expedida e processada em conformidade à normatização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF). Conheça em inteiro teor a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025.

Fonte: TJSC – 11/03/2025


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