Presidente assina MP que cria nova opção de empréstimo consignado para quem tem carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de MEIs. Contratação será direto pela CTPS Digital e com garantia do FGTS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 12 de março, a Medida Provisória que institui a linha de crédito consignado “Crédito do Trabalhador”. Com essa novidade, profissionais do setor privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos com juros mais baixos, tendo o FGTS como garantia. A medida beneficiará trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs), ampliando o acesso ao crédito com condições mais vantajosas.
“Não há desenvolvimento econômico se não houver a circulação de dinheiro, que tem de passar pela mão dos pobres, dos ricos, da classe média. O dinheiro circulando gera mais emprego, que gera mais comércio, mais salário, gera mais consumo. É uma orquestra onde todos os instrumentos têm de funcionar harmonicamente”, ressaltou Lula, frisando que o governo não está fazendo uma política para o trabalhador se endividar. “É um programa para beneficiar mais de 40 milhões de pessoas, que vão poder pegar o empréstimo e ampliar sua capacidade de viver melhor”.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que fez o detalhamento da medida, a nova linha vai proporcionar ao trabalhador assalariado o acesso a empréstimo com juros mais baixos e dinamizar a economia. “A linha vai alcançar trabalhadores da iniciativa privada, que vão poder acessar a CTPS Digital e pagar menos juros em seus empréstimos”.
Ele explicou que a partir de 21 de março, os trabalhadores vão poder acessar o sistema e solicitar a proposta de empréstimo nos mais de 80 bancos que já operam o consignado no INSS. “Quem já tem o consignado ativo, poderá fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril ou a portabilidade a partir de 06 de junho. Hoje são 3.8 milhões de trabalhadores privados com acesso ao crédito e com a nova linha, serão 47 milhões de trabalhadores que poderão acessar a nova linha de crédito com juros mais baixos”, disse Marinho.
Para acessar, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. “Estamos no linear de um uso absolutamente transversal de dados trocados entre a iniciativa privada e o setor público que geram informações e análises que alavancam a economia”, explicou o presidente da Dataprev durante coletiva de imprensa realizada após a cerimônia de assinatura da MP.
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, mensalmente pelo eSocial, garantindo taxas de juros mais baixas do que as praticadas no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês, a atualização do pagamento das parcelas.
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Cleide Silva, destacou a importância da iniciativa e o compromisso do governo em ampliar oportunidades para os trabalhadores domésticos. “É muito positivo que a medida tenha incluído os trabalhadores domésticos. Para nós, é fundamental fazer parte dessa linha de crédito, que contribui para a melhoria da qualidade de vida e do padrão de vida da categoria”, afirmou.
A solenidade contou com a presença do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Hugo Motta, e dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda; Rui Costa, da Casa Civil; e Sidônio Palmeira, da Comunicação Social. Também estiveram presentes representantes de diversos setores, como Febraban, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú Unibanco, além de centrais sindicais e entidades representativas de trabalhadores, como a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (Contar) e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais (Fetar).
CRÉDITO - O país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2.2 milhões de domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls, que hoje estão excluídos da consignação privada. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
MIGRAÇÃO - O Crédito do Trabalhador pretende reduzir o superendividamento, ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo. Atualmente, o consignado do setor privado, segundo dados da Febraban, conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos.
CRONOLOGIA - Com a publicação da MP, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
INTEGRAÇÃO – A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador, que integra à Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
A partir de 21 de março de 2025.
SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
Fonte: MTE – 12/03/2025
Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, disponibilizada no site do Planalto Federal em: 12/03/2025.