Em caso de extinção parcial do processo, honorários devem ser proporcionais ao que foi julgado

Leia em 2min 30s

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual, nos casos de extinção parcial da demanda, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de forma proporcional à parcela do pedido efetivamente apreciada.

O colegiado determinou o pagamento de 10% sobre o valor da causa a título de honorários sucumbenciais devidos pelo julgamento de dois dos três pedidos feitos em ação de indenização movida contra duas empresas. Os autores da ação participaram de uma transação societária relacionada à produção e à comercialização de minério de ferro, mas, alegando ter sido vítimas de danos decorrentes do negócio, entraram com processo judicial e procedimento arbitral – simultaneamente, mas contra partes diferentes.

Durante o trâmite da ação judicial, a arbitragem foi sentenciada. Por isso, o tribunal estadual entendeu que houve a perda superveniente do interesse de agir em relação a dois dos três pedidos formulados na petição inicial e extinguiu parcialmente o processo. Os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% sobre o valor da causa, de R$ 62.494.107,07.

Honorários podem ser atribuídos pelo princípio da causalidade

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a parte vencida na ação, em regra, deve pagar honorários em razão da derrota; contudo, em algumas situações, os honorários seguem o princípio da causalidade, ou seja, seu pagamento é imposto ao responsável pela existência do processo.

Segundo a ministra, para haver justiça na distribuição dos encargos processuais, é preciso questionar quem deu causa à instauração do processo ou do incidente, "o que é especialmente relevante nas hipóteses de extinção do feito sem resolução do mérito".

No caso em análise, ela verificou que a sentença arbitral atribuiu a responsabilidade a terceiros, o que levou à declaração de perda superveniente do interesse de agir dos autores em relação a dois dos três pedidos da ação indenizatória.

Além de a sentença arbitral não ter apontado expressamente nenhuma responsabilidade das empresas envolvidas na ação judicial, pois nem participaram do procedimento, Nancy Andrighi observou que não há decisão do Poder Judiciário contra elas nesse ponto. Para a ministra, diante desse contexto, deve-se concluir que foram os autores da ação que deram causa ao seu ajuizamento, no que diz respeito aos pedidos analisados na arbitragem.

De acordo com a relatora, os autores, "ao instaurarem dois procedimentos paralelos contra requeridos distintos, com pretensões semelhantes, assumiram o risco de obter a tutela pretendida antes em um, fazendo perder o objeto do outro. Por isso, o princípio da causalidade aponta ser deles os ônus sucumbenciais".

Valor arbitrado deve ser proporcional ao que foi apreciado

A ministra observou que o STJ também já se posicionou no sentido de que os honorários devem ser arbitrados de forma proporcional à parcela do pedido efetivamente apreciada, na hipótese de extinção parcial da lide.

Nancy Andrighi ponderou que deve ser respeitada a proporção do que foi julgado, determinando-se que o percentual de 10% dos honorários incida sobre dois terços do valor da causa, atualizado a partir do julgamento do STJ.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ – 13/03/2025


Veja também

Publicada a redação final das 21 novas teses de recursos repetitivos

O Tribunal Superior do Trabalho editou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), em reafirmação da jurisprudência...

Veja mais
Justiça do Trabalho passará a notificar AGU sobre conduta culposa de empresas em acidentes de trabalho

A Justiça do Trabalho editou normativo que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Gera...

Veja mais
Governo cria o Crédito do Trabalhador, linha com juros mais baixos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 12 de março, a Medida Provisória que institui a li...

Veja mais
Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração...

Veja mais
STJ alerta sobre golpe com pedido de dinheiro em nome do tribunal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta a população sobre comunicações falsas que estão sendo enviadas, por e...

Veja mais
TRT 4ª Região – Atenção: PJe será acessado apenas via PDPJ a partir de 28 de março

A partir do próximo dia 28 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) adotar&...

Veja mais
Chega ao STF mais uma ação contra condições para isenção incluídas na Reforma Tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu outra ação em que são questionadas regras da Reforma Tributária que tratam ...

Veja mais
Selic deve ser aplicada como juros moratórios se sentença não determinar outra taxa

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a Selic deve ser aplicada como juros ...

Veja mais
CNJ: Plenário aprova mudanças na resolução que prevê extinção de execuções fiscais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução 547/2024, que ...

Veja mais