TRT 2ª Região – Acesso do usuário externo ao PJe será via PDPJ-Br; veja prazos e saiba mais

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A partir da próxima quinta-feira (20/3), os usuários externos (advogados, peritos, jus postulandi ou outros) que acessarem o PJe serão direcionados para a plataforma PDPJ para efetuar o login. E, a partir de 1º/04/2025, esta será a única forma de ingressar no sistema.

Em razão da proximidade dessa mudança, é importante que todos os usuários mantenham atualizados seus respectivos e-mails de contato, pois o login por meio de CPF e senha ou certificado digital demandará um código que será enviado para o e-mail cadastrado no PJe.

Também será possível efetuar acessar o PJe por meio da plataforma Gov.br, desde que a conta seja nível prata ou ouro e que possua a verificação em duas etapas ativada.

 

Atualize seu e-mail no sistema

Portanto, para garantir o acesso, é importante que o e-mail cadastrado no PJe esteja correto.

Tal verificação pode ser realizada no ‘menu completo’, no canto superior esquerdo da tela > Cadastro > Alteração. Checar no cadastro se o campo de e-mail está devidamente preenchido; caso contrário, preencher com e-mail válido e clicar no botão ‘GRAVAR‘, abaixo na página, como se vê no print a seguir:

 

 

Ainda nesta fase inicial da migração, sugere-se que os usuários que tenham o link da página de acesso ao sistema PJe salvo na barra de favoritos ou no histórico do navegador de internet, acessem o PJe via PDPJ para familiarizar-se com o ambiente, evitando, assim, maiores problemas ou dificuldades após a migração definitiva, a partir de 1º/4.  

 

 

 

 

 

Confira aqui o passo a passo de como efetuar o login via PDPJ.

 

Ambiente unificado

A PDPJ-Br - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi instituída pela Resolução CNJ nº 355/2020 e tem como objetivo integrar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro, em um ambiente unificado de tramitação de processos.

Com o objetivo de proteger sistemas do Poder Judiciário, o CNJ, por meio da Portaria nº 140, de 22 de abril de 2024, determinou a adoção obrigatória do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito para acesso a sistemas judiciais sensíveis.

Para o sistema PJe, o MFA será habilitado, adotando o login da PDPJ-Br como único método de autenticação no sistema.

A obrigatoriedade do MFA vale para o acesso de todos os usuários dos serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), bem como do Processo Judicial Eletrônico (PJe), incluindo usuários que não possuam endereços eletrônicos governamentais.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 18/03/2025


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