Terceira Turma considera válida exclusão extrajudicial de sócio baseada em estatuto sem registro

Leia em 2min 30s

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi válida a exclusão de um sócio, por falta grave, realizada com base em estatuto que havia sido assinado por todos os membros da sociedade empresária, mas não estava registrado na junta comercial.

Na origem do caso, um grupo de pessoas constituiu a sociedade e registrou o contrato social na junta comercial. Logo após o registro, foi firmado um documento – chamado de estatuto – que previa a possibilidade de exclusão extrajudicial dos sócios, o que veio efetivamente a acontecer com um deles. Na ação ajuizada para anular a exclusão, o sócio excluído alegou que essa hipótese não era contemplada no contrato social, mas tanto o juízo quanto o tribunal de segundo grau julgaram o pedido improcedente.

No STJ, o recorrente insistiu na tese de que a sua exclusão da sociedade teria sido nula por se basear em um documento que, além de não ter sido registrado no órgão competente, não seria capaz de substituir o contrato social.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu a necessidade de a exclusão extrajudicial de sócio ser prevista em contrato social, de acordo com o artigo 1.085 do Código Civil (CC). Todavia, no caso analisado, ele entendeu que o estatuto deve ser admitido como um aditamento ao contrato, o que afasta a hipótese de nulidade por falta de alguma solenidade prevista em lei.

Estatuto possui formalidades de um contrato social

O ministro observou que, logo após a constituição da sociedade, foi assinado por todos os sócios um documento ao qual se deu o nome de estatuto e que se revestiu de todas as formalidades exigidas por lei, tornando-se apto a complementar – ou até mesmo alterar – o contrato social, sendo ainda passível de registro.

Segundo o relator, os sócios tinham conhecimento das possibilidades de exclusão e podiam avaliar os riscos decorrentes dessa norma.

No caso em discussão, Villas Bôas Cueva afirmou que o estatuto não pode ser classificado como um simples acordo de sócios, já que ele trata de matérias típicas de contrato social, e não apenas de interesses particulares dos sócios no exercício dos poderes sociais.

Para o ministro, não faria sentido os sócios firmarem um acordo com o propósito de contrariar o contrato social recém-assinado, sendo mais plausível a ideia de que pretenderam complementá-lo.

Sócios sofrem imediatamente os efeitos das alterações contratuais

De acordo com o relator, os efeitos decorrentes das alterações do contrato social em relação aos sócios são imediatos, mesmo que o registro seja posterior, enquanto, em relação a terceiros, valem a partir do seu arquivamento. "A falta do registro de alteração no contrato social não impede, em regra, que desde logo gere efeitos internos entre os sócios", ressaltou.

Villas Bôas Cueva apontou que a exclusão do sócio foi levada a registro juntamente com a respectiva alteração do contrato social e redução do capital, resguardando eventuais direitos de terceiros que viessem a fazer negócios com a sociedade.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ, 11/04/2025


Veja também

TRF2 - STI: Manutenção do sistema processual e-Proc – dias 22 e 23 de abril

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRF2 comunica que haverá manutenção do banco de dados do sistema ...

Veja mais
Abril Verde: seminário vai debater uso das novas tecnologias e os desafios para a universalização na saúde e segurança do trabalho

    O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho vai promover, nos dias 29 e 30/4, o semin&aacut...

Veja mais
Lei de SP que pune empresas que usam produto de trabalho escravo é constitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na quarta-feira (9), a constitucionalidade de uma lei do Estado de São...

Veja mais
Empresa de call center é condenada por punir e ameaçar operadora por apresentar atestados

A TEL Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a paga...

Veja mais
Medida provisória altera os valores da tabela progressiva mensal do IRPF

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei...

Veja mais
IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas

Começou no dia 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo vai até 30 de maio...

Veja mais
Lei da Reciprocidade Comercial entra em vigor nesta segunda-feira

Sancionada na última sexta-feira (11), a Lei da Reciprocidade Comercial entrou em vigor nesta segunda-feira (14) após ...

Veja mais
Alterações em Varas da Comarca de Porto Alegre a partir de segunda, com expediente interno e suspensão de prazos

A Corregedoria-Geral da Justiça do RS definiu o dia 14/4 como data de alterações em unidades jurisdicionais da Comarc...

Veja mais
STJ - Tribunal não terá expediente de 16 a 21 de abril

Conforme previsto na Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente do dia 16 ao...

Veja mais