Empresa de call center é condenada por punir e ameaçar operadora por apresentar atestados

Leia em 2min 10s

Entre as punições estavam a perda de folga ao sábado e o bloqueio de troca de turno com colega

A TEL Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 15 mil a uma operadora de telemarketing por puni-la e ameaçá-la de demissão por apresentar atestados médicos. O colegiado considerou irrisório o valor de R$ 5 mil fixado nas instâncias anteriores.

Operadora perdia folgas aos sábados

A operadora foi contratada em agosto de 2019 para prestar serviços para o INSS e dispensada em maio do ano seguinte. Na reclamação trabalhista, ela relatou que, quando adoecia e apresentado atestado médico, perdia a folga aos sábados e tinha queda nos indicadores de desempenho, tanto individual como da equipe. Além disso, era ameaçada de ser demitida caso continuasse a apresentar atestados. 

Na contestação, a empresa negou a perseguição a quem apresentasse atestados médicos e disse que as folgas aos sábados eram prêmios decorrentes de campanhas motivacionais.

Testemunha confirmou ameaças e pressão

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), por considerar evidente a conduta abusiva da empresa. 

A decisão destacou depoimento de uma testemunha que confirmou que o supervisor aplicava advertência a quem entregava atestado médico e que o viu ameaçar um colega caso voltasse a apresentar atestado. A testemunha também informou que havia rotatividade de funcionários e uma lista das pessoas passíveis de demissão porque apresentavam atestado e faltavam. Disse ainda que já havia trabalhado doente para não perder a folga nem prejudicar a equipe. 

Conduta da empresa colocava em risco a saúde da empregada

No recurso ao TST, a trabalhadora defendeu que o valor de R$ 5 mil era irrisório e pediu sua majoração. 

A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o suposto incentivo da folga aos sábados acabava se convertendo em coação dos empregados para não usufruir o direito à licença, colocando em risco a sua própria saúde.

Segundo a ministra, a busca pela produtividade deve se conjugar com o princípio da dignidade, “que enxerga o ser humano como fim em si mesmo, e não como instrumento para a maximização dos lucros de seu empregador”. Para ela, a prática adotada pela empresa subverte a lógica da gestão sustentável, baseada na prevenção de danos. 

Indenização foi maior em outros casos da mesma empresa 

Por fim, levando em consideração a gravidade da conduta da empresa e a finalidade pedagógica da indenização, a relatora concluiu que o valor estabelecido pelo TRT foi insuficiente. Delaíde lembrou que, em situações similares, envolvendo a mesma empresa, a Segunda Turma arbitrou a reparação em R$ 15 mil, valor que propôs também para o caso.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RRAg-277-02.2021.5.10.0802

Fonte: Secom -Tribunal Superior do Trabalho, 11/04/2025


Veja também

Abril Verde: seminário vai debater uso das novas tecnologias e os desafios para a universalização na saúde e segurança do trabalho

    O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho vai promover, nos dias 29 e 30/4, o semin&aacut...

Veja mais
Terceira Turma considera válida exclusão extrajudicial de sócio baseada em estatuto sem registro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi válida a exclusão de um sócio, por falta grav...

Veja mais
Lei de SP que pune empresas que usam produto de trabalho escravo é constitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na quarta-feira (9), a constitucionalidade de uma lei do Estado de São...

Veja mais
Medida provisória altera os valores da tabela progressiva mensal do IRPF

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei...

Veja mais
IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas

Começou no dia 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo vai até 30 de maio...

Veja mais
Lei da Reciprocidade Comercial entra em vigor nesta segunda-feira

Sancionada na última sexta-feira (11), a Lei da Reciprocidade Comercial entrou em vigor nesta segunda-feira (14) após ...

Veja mais
Alterações em Varas da Comarca de Porto Alegre a partir de segunda, com expediente interno e suspensão de prazos

A Corregedoria-Geral da Justiça do RS definiu o dia 14/4 como data de alterações em unidades jurisdicionais da Comarc...

Veja mais
STJ - Tribunal não terá expediente de 16 a 21 de abril

Conforme previsto na Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente do dia 16 ao...

Veja mais
Valores parcelados devem ser computados no saldo fiscal, diz Carf

Dívidas parceladas devem ser computadas na formação do saldo negativo do exercício fiscal de uma empresa.Esse é o e...

Veja mais