Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

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Também não haverá expediente no feriado de 21 de abril

Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 16, 17 e 18 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.

Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a terça-feira (22), uma vez que a segunda-feira, 21 de abril, é feriado nacional. A previsão consta dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

A determinação foi publicada na Portaria 230/2024 da Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.

(Virginia Pardal//CF)

Fonte: STF, 14/04/2025


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