O TJDFT suspende o expediente na Secretaria e nos OfÃcios Judiciais do DF, no perÃodo de 16 a 21/4, em virtude do feriado forense para a Justiça local, , previsto no artigo 60, § 3º, I, da Lei 11.697/2008, e do feriado nacional do Dia de Tiradentes. Dessa forma, os prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subsequente.Â
Durante a suspensão do expediente, o TJDFT funcionará em regime de plantão para atendimento apenas de medidas urgentes, entre elas os pedidos de medida protetiva. Os autos de prisão em flagrante também continuarão sendo analisados pelos juÃzes de plantão, por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe. Saiba mais informações sobre o plantão judicial do TJDFT.
No caso dos cartórios extrajudiciais, o atendimento será suspenso apenas na sexta-feira da Paixão, 18/4, e na segunda-feira, 21/4, em virtude do feriado nacional do Dia de Tiradentes, conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo 1º, II, "e" do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
por ACS
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, 14/04/2025