Credor deve esgotar buscas por devedor antes de intimar via edital, diz juiz

Leia em 1min 30s

Tentativas malsucedidas de localizar um devedor feitas em horário comercial não justificam a intimação dele por edital. Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível de Anápolis (GO) concedeu tutela de urgência para suspender o leilão de um apartamento avaliado em R$ 1,46 milhão.

A dona do imóvel ajuizou ação anulatória de leilão extrajudicial e consolidação de propriedade contra o banco financiador. Ela alegou que teve seu direito de regularizar a dívida prejudicado, pois não foi notificada antes da intimação por edital.

Segundo os autos, a certidão do cartório responsável pela publicação da intimação diz que os dias e horários para encontrar a devedora eram “incertos e não previsíveis”.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira lembrou que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.906.475, entendeu que a intimação por edital para alienação fiduciária de imóvel pressupõe o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor.

O julgador observou ainda que a certidão do cartório não diz de forma expressa que a devedora estaria “em local ignorado, incerto ou inacessível”, como exige o artigo 26, parágrafo 4º, da Lei 9.514/1997 — dispositivo que regula a intimação por edital.

“Analisando os documentos apresentados, verifica-se que foram realizadas apenas três tentativas de intimação pessoal, todas em horário comercial. Não há evidências de que tenham sido esgotadas todas as possibilidades de localização da autora, tais como tentativas em horários alternativos (noturnos, finais de semana) ou a utilização do instituto da intimação por hora certa”, escreveu o juiz.

O advogado especialista em Direito Imobiliário Danilo Rodrigues representou a autora da ação. Ele disse que “a decisão reafirma a importância do devido processo legal em procedimentos de alienação fiduciária e reforça a necessidade de acompanhamento jurídico especializado em operações que envolvem o patrimônio do cidadão”.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5285225-98.2025.8.09.0006

Mateus Mello – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/04/2025


Veja também

Não cabe ação de consignação para pagamento parcial de tributo, decide STJ

Não cabe a ação de consignação em pagamento para fins de recolhimento parcial de tributo. Isso significa que o deve...

Veja mais
Decisão é anulada por não publicação de pauta após retorno de vista regimental

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE...

Veja mais
Coaf alerta para golpistas se passando por servidores do órgão

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão federal responsável pela prevenção à lavagem de din...

Veja mais
Feriados em maio suspendem atendimento em unidades da 2ª Região; confira

O mês de maio conta com feriados que impactam o funcionamento em algumas localidades da Justiça do Trabalho da 2ª Reg...

Veja mais
Nova versão da Pesquisa Jurisprudencial do TRT-2 já está no ar

O sistema de pesquisa jurisprudencial do TRT da 2ª Região foi atualizado para a versão 1.5.0 e agora permite o compar...

Veja mais
Aprovado o relatório do grupo de trabalho sobre os impactos processuais da reforma tributária pela 1ª Seção

O Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas acerca dos impactos processuais decorrentes da Refo...

Veja mais
Notificação por WhatsApp em processo trabalhista é válida, diz TRT-10

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão que reconheceu como válida um...

Veja mais
Tribunal compartilha cartilha do TRF2 que orienta sobre os cuidados com a proteção de dados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) disponibilizou, na página da Lei Geral de Proteção de dados Pessoa...

Veja mais
2ª Região disciplina procedimento de Reclamação Pré-processual em conflitos coletivos

O TRT da 2ª Região instituiu e disciplinou, por meio do Ato GP/VPJ nº 2/2025, o procedimento de Reclamação Pré-pr...

Veja mais