Senado amplia licença-maternidade

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Projeto aprovado torna obrigatória a extensão do prazo de quatro para seis meses; medida hoje é facultativa

 

Texto ainda vai para 2º turno e depois à Câmara; licença maior custará R$ 414 mi aos cofres públicos, prevê Receita

 

O Senado aprovou ontem, por unanimidade, PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna obrigatória a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses no país. Hoje, a licença de 180 dias é facultativa às empresas, que têm liberdade para aderir ou não à extensão do benefício, e já é adotada em diversos órgãos públicos.
Para que a licença obrigatória entre em vigor, a PEC tem de ser votada em segundo turno (o que está previsto para agosto) e depois vai para a Câmara. Se aprovada, segue para promulgação.

 

Autora da PEC, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) disse que a ampliação traz benefícios às empresas. "A mulher, quando fica mais com o filho, volta ao trabalho mais produtiva e falta menos", afirmou.

 

No modelo facultativo, as empresas que aderirem ao programa "Empresa Cidadã" podem deduzir do Imposto de Renda os dois meses extras de salário-maternidade pagos pelos empregadores.

 

Segundo estimativas da Receita Federal, a licença-maternidade de seis meses custará R$ 414 milhões aos cofres públicos em 2010.

 

Ciarlini disse que a aprovação da PEC não traz prejuízo às trabalhadoras, que temem correr risco de demissão após o maior período de ausência do trabalho. "Todos os países que avançaram na licença-maternidade não enfrentaram esse problema."

 

LICENÇA-PATERNIDADE

 

No final do ano passado, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado também aprovou a ampliação da licença-paternidade em algumas situações -como morte da mãe no pós-parto ou se o casal escolher o pai para cuidar do filho adotado. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

 

Se projeto virar lei, o empregado poderá assumir o período de licença-maternidade devido à mãe que morre no parto ou no pós-parto, fica gravemente doente, abandona a criança ou perde sua guarda. Se a mãe já tiver usado parte dela, o pai terá direto ao restante.

 

Essa proposta também dá ao pai adotivo a possibilidade de tirar os quatro meses de licença-paternidade, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida. O projeto não especifica quais seriam essas situações.

 

O projeto ainda estabelece situações em que o empregado responsável por filho de até três anos deficiente ou com uma doença que necessite de tratamento continuado poderá se ausentar do trabalho por até dez horas semanais, que deverão ser compensadas depois.

 

As despesas decorrentes da licença serão pagas pelo orçamento da seguridade social, de acordo com o texto. Em parecer enviado ao Senado no ano passado, o governo se manifestou contra a proposta.

 


Veículo: Folha de S.Paulo


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