A indústria de alimentos Josapar, dona da marca de arroz Tio João, foi condenada pela 1ª Vara Cível de Porto Alegre a pagar uma indenização milionária para o Walmart por conta de erros na apuração de passivos da rede de supermercados Real, vendida em 1997. A sentença da juíza Tatiana Di Lorenzo estabeleceu o pagamento de R$ 39 milhões corrigidos pelo IGPM desde a realização do laudo pericial que, conforme o advogado da multinacional americana, Geraldo Gama, foi emitido em março de 2008. Com isso, o débito sobe para R$ 43,1 milhões.
Na decisão de primeiro grau, tomada no fim de junho e da qual cabe recurso, a juíza também determinou que o pagamento deve ser feito em 60 dias a contar da publicação da sentença, sob pena de incidência de juros moratórios de 1% ao mês. Segundo Gama, o Walmart vai recorrer pedindo a aplicação do IGPM e dos juros a partir de julho de 2004, quando a Josapar recebeu a citação da ação ordinária de cobrança. Com isso, a indenização saltaria para R$ 106 milhões.
O Valor procurou a Josapar ontem, mas nenhum executivo estava disponível para comentar o assunto. No relatório da administração do exercício de 1997, a empresa informou que a venda da rede Real havia representado um aporte de capital de giro de R$ 22,5 milhões, em valores da época. Em 2009, a receita líquida da companhia somou R$ 691,8 milhões.
O controle do Real foi adquirido em 1997 pelo português Sonae que, em 2005, vendeu suas operações de varejo no Brasil para o Walmart. A ação de cobrança foi junto. Conforme Gama, quando negociou a rede, a Josapar descontou do preço o equivalente a US$ 35,7 milhões em débitos da antiga controlada e assumiu o compromisso de pagar valores excedentes que viessem a ser apurados pelos novos controladores, que desde 1989 detinham participação minoritária no negócio e, até aquele momento, não integravam a administração.
"Mas depois apareceram débitos não informados", disse o advogado. Segundo ele, os passivos adicionais referiam-se a dívidas trabalhistas, com ICMS e fornecedores. Como não houve acordo, o Sonae entrou com a ação de cobrança em março de 2004. Este é o único processo em tramitação envolvendo as aquisições do Sonae nos anos 90, incluindo as redes Exxtra Econômico, Nacional, Mercadorama, Coletão e Muffatão, diz Gama.
Na sentença disponível na página do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na internet, a Josapar alega que a cobrança do Sonae (e depois do Walmart) é indevida porque não havia previsão contratual para pagar "toda e qualquer situação" surgida após a venda. Diz que os débitos em questão foram originados pelo autor da ação e, portanto, não caberia cobrança.
A juíza, entretanto, entendeu que o contrato firmado em 1997 estabelecia a obrigação da Josapar de "arcar com os débitos advindos das demandas judiciais referidas", que excederam o endividamento líquido reconhecido na operação
Veículo: Valor Econômico