O baque nas contas públicas é cada vez mais usado pelo fisco para fundamentar sua posição em defesa de teses tributárias. Não é por menos: grandes causas, que segundo afirma a Fazenda custariam bilhões de reais por ano em caso de derrota na justiça, estão cada vez mais chegando aos tribunais, especialmente à mais alta Corte do País, o Supremo Tribunal Federal (STF). Mas alguns advogados já veem com cautela e preocupação o fato de que os argumentos financeiros possam influenciar os julgadores.
"Infelizmente isso exerce uma certa influência no julgamento", afirma o advogado Antonio Correa Meyer, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, em palestra realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo ele, a Fazenda utiliza muito esses argumentos de "terror" ao dizer que uma decisão em determinado sentido vai causar despesa inesperada e prejudicar a execução orçamentária.
"Alguns juízes bons não se influenciam, mas há um pouco de pressão da opinião pública. Somos humanos e cometemos erros, ou seja, esses argumentos podem influenciar sim", afirma.
O professor de direito tributário da USP Heleno Torres, também presente no painel da Fiesp, pensa da mesma forma. "Discursos como o de que 'o País vai quebrar' estão servindo de base e já foram levados em conta pelo Supremo, como no caso do crédito-prêmio do Imposto sobre produtos industrializados [IPI]", diz. Em agosto do ano passado, o STF declarou a extinção do crédito-prêmio do incentivo fiscal, criado em 1969 para beneficiar o setor de exportação de produtos manufaturados. Os ministros entenderam que o benefício terminou em 1990, porque a Constituição de 1988 proibiu incentivos para setores específicos da economia. A decisão foi uma vitória para o governo, que estimava um rombo de R$ 180 bilhões caso o STF decidisse a favor dos empresários exportadores, que defendiam o benefício.
O Supremo deve julgar em breve um dos maiores embates tributários do País. E, como não podia ser diferente, o argumento financeiro está novamente no centro do debate. A inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pode significar, segundo a Fazenda, a perda de até R$ 60 bilhões para o governo federal, "o que deve prejudicar o financiamento dos serviços de saúde e da assistência social", conforme diz a petição inicial, assinada pelo então advogado-geral da União, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF.
Há um pedido da União para que o Supremo module os efeitos da decisão, ou seja, um pedido para que os ministros declarem, caso o desfecho seja favorável ao contribuinte, que o entendimento só vale a partir de determinado momento.
A advogada Daniela Zagari, também do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, afirma que esses argumentos são um ponto preocupante. "Ele já foi levado em consideração algumas vezes e é ponto muito levantado pela Fazenda", diz a advogada, que atua diretamente em um recurso no STF sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins - interrompido por pedido de vista com o placar de seis votos a um a favor dos contribuintes.
A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, já rechaçou o argumento financeiro. "Ele é subjetivo. O governo já embolsou dinheiro do contribuinte e o máximo que perderia seria a devolução dos últimos cinco anos".
Recentemente, o Supremo garantiu uma vitória importante ao fisco ao manter a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas receitas de exportação das empresas. Se, ao contrário, a imunidade fosse reconhecida, o fisco perderia mais de R$ 40 bilhões, estimativa da Procuradoria da Fazenda Nacional caso a Receita tivesse que devolver às empresas valores pagos nos últimos dez anos.
Pendências
Na Fiesp, os palestrantes debateram sobre os aspectos tributários relativos à indústria que estão pendentes de julgamento no STF. A advogada Daniela Zagari afirmou que há hoje um número enorme de casos aguardando posição da Corte, muitos já com repercussão geral conhecida. Ela lembrou das questões sobre a disponibilidade do lucro de uma subsidiária de empresa brasileira no exterior e sobre o direito ao crédito integral nas operações com base de cálculo reduzida.
Outro caso importante, ainda sem data de julgamento, é o referente à Lei Complementar 118, que disse que o prazo para propor ação de restituição ou compensação de tributos é de cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a norma inconstitucional e disse que ela violaria a jurisprudência já consolidada de prescrição em cinco anos mais cinco. A União então entrou com um recurso extraordinário contra essa decisão no STF. No Tribunal, o caso foi suspenso por pedido de vista com um empate de quatro votos para cada lado.
Daniela Zagari destacou que hoje o STF tende a admitir repercussão geral dos recursos, na maioria tributários, em que a decisão em um caso servirá para outros semelhantes. "O processo tributário não é mais individual e é preciso uma dinâmica diferente: os setores interessados devem intervir para ajudar a formar a convicção dos ministros", disse.
Veículo: DCI