O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma ação proposta pelo governo do Distrito Federal que pede a reformulação na forma de aprovação da concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desde 1975, os benefícios fiscais precisam ser aprovados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de forma unânime por todos os Estados. O Distrito Federal tenta, na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), fazer com que os benefícios sejam aprovados apenas pela maioria dos Estados. Tributaristas acreditam que caso a ação seja julgada procedente, a mudança pode atenuar a guerra fiscal entre os Estados.
A norma questionada - Lei Complementar nº 24, de 1975, - dispõe sobre a concessão de isenções referentes ao ICMS. A lei determina que os convênios serão celebrados em reuniões com representantes de todos os Estados e do Distrito Federal e que a concessão dependerá sempre da aprovação unânime de todos os Estados. Já a revogação dos benefícios depende da aprovação de quatro quintos dos representantes estaduais. A procuradoria do Distrito Federal argumenta na ação que a lei contraria o princípio democrático de aprovação por maioria, pois a Constituição não exige unanimidade para a aprovação de qualquer dos diplomas legais.
Para a procuradoria, a norma não teria sido recepcionada pela Constituição Federal. "A exigência da unanimidade não é adequada para o alcance do objetivo final da norma, que é desestimular a guerra fiscal", diz a petição assinada pelo procurador-geral do Distrito Federal Marcelo Lavocat Galvão. Segunda a argumentação, "não é razoável que num país em que as desigualdades regionais são reconhecidas pela própria Constituição, exigir a unanimidade para a concessão de benefícios fiscais".
O Distrito Federal tentou obter uma liminar para suspender os artigos que determinam a aprovação unânime, mas o pedido foi negado pelo relator da ação no Supremo, ministro Dias Toffoli. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou na ação de forma contrária à tese do Distrito Federal. De acordo com o parecer do órgão, o peso atribuído a todos os Estados é igual, para que não se alegue a concessão de poder a um ente da federação em detrimento dos demais. Para o MPF, a lei de 1975 tem por objetivo evitar medidas ilegítimas feitas pelos Estados para atrair investimentos internos e externos, e a unanimidade evita concessão de benefícios unilaterais que causam a guerra fiscal.
Na avaliação de tributaristas, caso o Supremo aceite o pedido do Distrito Federal, a guerra fiscal travada hoje entre os Estados pode ser amenizada. Para o advogado João Rafael Gândara, do Pinheiro Neto Advogados, por ser uma norma rígida, os Estados a desobedecem e fazem acordos unilaterais para atrair investimentos. "A mudança pode significar ainda mais segurança para o contribuinte, que é atraído para alguns Estados com a promessa de benefícios fiscais de um governo e acaba refém da troca de governos", diz Gândara.
De acordo com Jacques Veloso de Melo, sócio do escritório de Advocacia Fernandes Melo, quase todos os Estados possuem normas de incentivo ao setor produtivo que foram implementadas sem a aprovação do Confaz. "A aprovação por maioria colocaria um fim na guerra fiscal, pois seria possível o debate entre os Estados e a aprovação de todas as normas que objetivem o desenvolvimento regional", diz Melo. Na opinião dele, a guerra fiscal é fruto da reação dos Estados aos vetos.
Veículo: Valor Econômico