Crédito de ICMS pode ser usado para quitar débito

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Normas do Rio, Espírito Santo e Paraná autorizam operação

 

Os Estados do Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro editaram normas que permitem um encontro de contas entre as dívidas de ICMS de empresas e os créditos acumulados que têm a receber. Os três instituíram neste ano programas semelhantes que permitem o pagamento de autos de infração relativos ao imposto com créditos do próprio tributo. As normas também permitem a venda para terceiros desses créditos. No Rio, a possibilidade foi aberta no início do mês. Já no Espírito Santo e Paraná, as empresas tiveram até o fim de agosto e maio, respectivamente, para aderir ao programa.

 

Com a possibilidade, o secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, Renato Villela, afirma que os embates judiciais entre companhias e o Estado devem cair - o que contribuiria para reduzir o custo de manutenção dessas ações. "Além de melhorar o relacionamento com essas empresas, que poderão eliminar suas dívidas antigas e terão maior capacidade de negociação", afirma. Segundo Villela, ainda não há uma previsão do impacto da medida na arrecadação do Estado.

 

O programa, instituído pelo Decreto nº 42.646, de 2010, no entanto, só admite créditos provenientes de exportação ou de operações interestaduais, no caso entre o Rio e o Nordeste, onde a alíquota do ICMS cobrada é menor. Os interessados podem aderir até o dia 31 de março do ano que vem. Podem entrar no cálculo créditos e dívidas geradas até o dia 30 de junho deste ano. A participação, contudo, exige que seja pago 20% do valor à vista.

 

A solução encontrada pelos Estados resolve um problema tanto da Fazenda quanto dos contribuintes, avalia o advogado Eduardo Kiralyhegy , do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "O Rio, por exemplo, tem um problema crônico conhecido na cobrança de débitos na Justiça e essa seria uma forma de aumentar a arrecadação." Em razão da demora dos julgamentos dos processos nas duas varas tributárias da capital, que contabilizam recursos parados por mais de décadas, a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu oficialmente ao Tribunal de Justiça estadual que distribua os quase um milhão de processos estocados entre as 15 Varas de Fazenda Pública, ou que instale mais varas fiscais.

 

Para Kiralyhegy, por outro lado, a medida também beneficia os contribuintes, ao dar vazão a esses créditos que inúmeras empresas não conseguem usar. A Lei Kandir, de 1996, e o princípio constitucional da não cumulatividade já permitem a transferência desses créditos para terceiros. Apesar de muitos Estados já terem regulamentado isso, a transferência depende da anuência da Secretaria da Fazenda estadual, o que muitas vezes acaba sendo demorado. Outra opção, prevista em lei, para o uso desses créditos seria pagar fornecedores, como as concessionárias de energia. "Essa nova possibilidade, apresentada por alguns Estados dá um um passo a mais na liquidação desses créditos", afirma Kiralyhegy.

 

A operação também deve movimentar o mercado paralelo de compra e venda de créditos de ICMS, segundo o advogado Antonio Esteves, do Braga & Marafon. "Esses créditos acumulados, que até então tinham pouco valor de mercado, começam a ser negociados com algum deságio com outras companhias que têm dívidas em autos de infração", afirma o advogado.

 

Esteves, que vê no negócio uma boa alternativa para as companhias, ressalta que alguns cuidados devem ser tomados na compra de créditos. Segundo ele, a empresa deve verificar, principalmente, se não há dívidas tributárias em aberto da fornecedora dos créditos. Isso porque, o decreto é claro ao estabelecer que só se pode transferir para outros, se não existir pendências.

 

A possibilidade adotada veio na esteira de programas de parcelamento de dívidas instituídos pelos Estados. No Paraná e no Espírito Santo, a previsão estava disposta nas mesmas normas que estabeleceram o parcelamento. Já no Rio, primeiro foi instituído o parcelamento estadual para depois ser editado o novo programa no início do mês.

 

 
Veículo: Valor Econômico


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