Banco Central adota medida devido a onda de ataques a caixas eletrônicos. Quem sacar uma nota marcada de terminais só poderá ser ressarcido se comprovar operação na agência bancária
As cédulas marcadas de tinta rosa pelos dispositivos antifurtos de caixas eletrônicos perderam a validade em todo o país e não podem mais ser trocadas nos bancos.
Desde ontem, quem pegar esse dinheiro não é mais ressarcido -exceto se o correntista tiver sacado a nota manchada de tinta rosa de um caixa eletrônico.
A nova regra foi anunciada ontem pelo Banco Central, com objetivo de dificultar a circulação de notas roubadas por conta da onda de ataques a caixas eletrônicos.
Neste ano, apenas no Estado de São Paulo, ocorreram 77 ataques a terminais eletrônicos feitos por quadrilhas que incluem até policiais militares. Na maioria dos casos, os bandidos usam explosivos para abrir os caixas.
Como resposta aos ataques, os bancos instalaram dispositivos de segurança que inutilizam as notas ao manchá-las com tinta rosa.
Há hoje cerca de 75 mil cédulas em circulação com essas características, segundo estimativa do BC. Representam menos de 0,1% das 4,2 bilhões de notas disponíveis.
As manchas podem cobrir um pedaço grande da cédula ou apenas a lateral. Em geral, a tinta atravessa o papel moeda e aparece também do outro lado da nota.
Quem receber uma cédula com essas características deve levá-la a um banco. O dinheiro será encaminhado ao BC para análise.
A nota só será trocada se for verificado que a mancha não é do sistema antifurto -se for marca de caneta, por exemplo. Caso contrário, não haverá ressarcimento.
Já quem sacar uma cédula marcada deve retirar um extrato para comprovar a operação e procurar a agência.
Se o saque for feito fora do expediente bancário, deve-se registrar um boletim de ocorrência e ir à agência para receber uma nota válida. A pessoa pode ainda procurar o BC, se a questão não for resolvida pelo banco.
Questionado sobre a possibilidade de uma pessoa receber o salário em dinheiro com uma nota marcada, o diretor de administração do BC, Altamir Lopes, afirmou que é preciso atenção. "A recomendação é que ele tenha cuidado ao receber o seu salário, que não receba esse tipo de cédula."
Em todos os casos, o cidadão pode ser investigado. Ao entregar a nota ao banco, deve informar número do CPF, documento de identidade com foto e endereço.
Se o BC identificar a cédula como ligada a furtos, o dinheiro será encaminhado para as autoridades policiais e judiciárias. Quem repassar a nota no comércio também pode ser investigado.
A norma do BC só prevê ressarcimento para os bancos, quando o dinheiro for marcado por acidente ou em caso de roubo frustrado.
Há duas semanas, o BC divulgou comunicado no qual afirmava que o cidadão seria ressarcido. Ontem, diretores do BC negaram ter mudado de posição sobre o assunto.
No final, cidadão é quem paga, diz entidade
ProTeste critica determinação do BC de invalidar nota manchada de tinta rosa.Já para secretário da Segurança de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, decisão do BC "chega em bom momento"
Apesar de reconhecer que o Banco Central tem competência para invalidar notas manchadas em caixas eletrônicos, a ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) criticou a medida.
Para a entidade, o consumidor está sendo prejudicado. "É uma decisão que o consumidor terá de acatar e uma responsabilização muito grave para o cidadão, que ainda vai ficar com o prejuízo", diz Polyanna Carlos Silva, supervisora da ProTeste.
Sobre o temor de que clientes sejam lesados por notas manchadas devido a falhas em caixas eletrônicos, a Febraban (federação de bancos) afirmou que as máquinas são projetadas para que não ocorram vazamentos.
O advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira, da área de defesa do consumidor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), diz que o banco pode ser responsabilizado se distribuir nota manchada.
Antonio Carlos Borges, diretor da Fecomercio (Federação do Comércio de SP), lamenta que a medida possa prejudicar cidadãos."Queria que existisse um mecanismo para que pessoas de boa-fé que recebam as notas possam se justificar."
Já para o secretário da Segurança de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, a decisão do BC "chega em bom momento, diante dessa onda de furtos a caixas eletrônicos".
Especialista em direito administrativo, o advogado Francisco de Assis Vaz da Silva ajuizou uma ação popular contra o Banco Central alegando que bancos privados não podem estragar cédulas, que são um bem público.
Na ação, Silva diz que o BC não deve pagar pela fabricação de cédulas destruídas por meios de segurança dos bancos -a tinta antifurto.
"Peço que o BC divulgue quanto já gastou repondo notas manchadas e que os bancos paguem pelo custo de produção, e não o cidadão."
Veículo: Folha de S.Paulo