"Lei do Arrependimento" divide opiniões em Minas

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Projeto prevê a devolução de produtos em até 48 horas após a compra.

 

O Projeto de Lei 625/2011, que tramita na Câmara dos Deputados, pode criar um novo mecanismo de proteção para os consumidores. Ele introduz a possibilidade de devolução de um produto, até 48 horas depois de efetuada a compra, em caso de arrependimento. Seria uma devolução imotivada, em geral uma compra feita por impulso ou apenas pela disponibilidade de crédito.

 

Conhecida como "Lei do Arrependimento", a proposta divide opiniões e tem sido acompanhada de perto por advogados, entidades de representação do comércio e órgãos de defesa do consumidor. Enquanto os lojistas falam em "insegurança" e "prejuízo", outros acreditam que a proposta pode ajudar a conter o consumo desenfreado e seria mais uma garantia para o consumidor.

 

Hoje, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem compra só pode devolver o produto quando ele apresentar defeito ou quando for adquirido pela internet, em catálogos ou revistas, ou seja, em compras não-presenciais. O PL 625 propõe a introdução de um parágrafo ao artigo 49 do CDC, assegurando a qualquer pessoa o poder de ressarcimento integral do valor pago na compra, sem motivação, desde que o produto seja devolvido nas mesmas condições de retirada da loja em até 48 horas.

 

O advogado Eduardo Augusto da Silveira, especialista em direito do consumidor, alerta que a polêmica se deve à falta de regulamentação, já que o projeto não especifica quais são os requisitos para o direito de arrependimento. " necessário que sejam estabelecidos limites, tanto para os lojistas como para os consumidores", ressalta. Por exemplo, se o consumidor comprar um carro, 48 horas para devolvê-lo é tempo demais. Sem regulamentação, o projeto gera muita insegurança para o lojista, porque a lei não prevê que tipos de produtos podem ser devolvidos por arrependimento, ele simplesmente insere um parágrafo no artigo 49 do CDC.

 

Defensor da proposta, Silveira lembra que ela segue uma tendência verificada hoje de frear o consumo não-consciente, feito por impulso, motivado apenas pelo crédito disponível e pelo excesso de propaganda. "A facilidade em relação ao parcelamento do bem, principalmente nos cartões de crédito, é outro fator que faz com que as pessoas comprem sem pensar", completa.

 

Já Humberto Macedo, professor de Direito Civil da Una e advogado autárquico do Estado de Minas Gerais, acha que a mudança é desnecessária, mesmo para quem adquire produtos com defeito, porque já existem mecanismos bem estipulados pelo CDC que resguardam o consumidor. Por outro lado, continua, se aprovado, o projeto pode ser benéfico para quem adquire produtos importados, como os chineses, que abarrotam as lojas e que não permitem uma relação com o fabricante. Mesmo manipulando a mercadoria, o consumidor pode não perceber sua qualidade. "Neste ponto, é bom que ele possa se arrepender e exigir o dinheiro de volta." Por outro lado, alerta, toda compra gera impostos, gastos com embalagem, energia, tempo, que não serão repostos para o lojista.

 

Este é um dos principais argumentos empregados pelo comércio, que já está lutando contra a aprovação do projeto. "Qual será a segurança jurídica do lojista? Toda compra gera tributos, como fica a situação neste caso?", questiona Patricia Loyola, gerente jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH).

 

Abusos - Ela adverte ainda sobre a possibilidade de abusos por parte de alguns consumidores, que vão comprar o produto, usar e depois devolver. "Eles são minoria, mas vão estar protegidos", afirma. Se se tornar lei, acredita, a proposta piora a harmonia entre o comerciante e o consumidor e gera insegurança. Além disso, ela explica que o CDC não estabelece que tipo de produto pode ser trocado, o que significa que todas as compras em que exista uma relação consumidor/lojista estão incluídas na proposta.

 

Este também o ponto de vista da vice-presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas Gerais (ACMinas) e presidente do Conselho de Comércio da entidade, Cláudia Volpini. "Podemos aceitar o arrependimento de compras feitas pela internet, ou através de catálogos. Não é tanto pelo arrependimento, mas pode mesmo haver engano, já que o consumidor não viu o produto. Mas quando ele vê, pega, escolhe, compara e paga, é diferente. O consumidor decidiu", afirma. O projeto de lei, segundo Cláudia Volpini, "quer passar mais um prejuízo para o empresário", pois ele não especifica sequer em que condições a mercadoria pode ser devolvida.

 

Além disso, ressalta, toda saída de mercadoria gera impostos. "Como fica a situação do lojista em termos fiscais e tributários? A Receita Federal vai aceitar uma nova entrada da mesma mercadoria?", pergunta. As conseqüências da aprovação, adianta, "são imprevisíveis". Outro questionamento que deve ser feito é saber se o produto devolvido será uma mercadoria de segunda mão.

 

Já Eduardo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, considera a proposta interessante, sobretudo para quem adquire produtos com defeito. "Hoje o consumidor precisa enviar a mercadoria para a assistência técnica e esperar 30 dias para fazer a devolução. E esses casos são muito comuns. Com a mudança, o consumidor ficará mais protegido, poderá ter o seu dinheiro de volta em dois dias". Cético em relação à aprovação da lei, ele faz coro com os demais e afirma que a proposta deve ser detalhada e regulamentada por decretos para não gerar insegurança. "Acho que ele é muito importante também para quem pega crédito e se arrepende em seguida.  uma forma de frear este impulso muito comum hoje em dia", acredita.

 


Veículo: Diário do Comércio - MG


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