Brasília, 23/05/2011 (MJ) – Começam a valer, a partir do dia 1º de junho, as novas regras que reduzem o número de tarifas cobradas dos consumidores pelas operadoras de cartões de crédito. As normas para o setor foram estabelecidas pela resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
As mudanças foram motivadas pelo número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) que integra Procons de todo país. As reclamações passaram por análise no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e, em seguida, foram encaminhadas ao Banco Central.
A partir de junho, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando optarem pelo pagamento de contas com o cartão.
Ainda de acordo com a resolução do Conselho, só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.
“Essas novas regras demonstram a atuação estratégica dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ao dar voz às demandas dos consumidores. Esperamos que a padronização e a regulamentação das tarifas contribuam para diminuição de conflitos no setor de cartões de crédito que hoje está entre os mais demandados nos Procons de todo país”, afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
A resolução traz ainda mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões de crédito. A informação sobre os encargos cobrados deve ficar explícita e deve ser apresentada de forma separada, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.
A partir de 1º de junho deste ano fica proibida ainda a cobrança de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do valor do saldo total da conta do cartão. Em 1º de dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% da fatura do cartão.
Fonte: Ministério da Justiça (23.05.11)