O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência firmaram um acordo para agilizar as ações regressivas - instrumento pelo qual o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode cobrar das empresas as indenizações por acidente de trabalho que pagou indevidamente.
A partir do convênio, a Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão passará a receber, em até 20 dias úteis, os relatórios elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com análise das causas dos acidentes de trabalho. A PFE/INSS é uma unidade da PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
O prazo foi estipulado em acordo de cooperação técnica estabelecido entre o MTE e o Ministério da Previdência Social. E representa um avanço no ajuizamento das ações, visto que as informações do MTE são fundamentais para subsidiar a atuação da Procuradoria Geral Federal (PGF).
A idéia da cooperação entre os Ministérios e o Instituto é aperfeiçoar o planejamento das ações fiscais de segurança e saúde no trabalho, por parte do MTE. Além disso, o acordo visa desenvolver ações voltadas para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e para a busca da responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores. O acordo tem validade de cinco anos e poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ