Projeto que cria o ''Super Cade'' será alterado de novo na Câmara

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Relator do projeto na Câmara, o deputado Pedro Eugênio (PT-PE) pretende mudar texto aprovado no Senado

 

O Congresso deverá fixar em R$ 400 milhões anuais o limite do faturamento das empresas que terão, obrigatoriamente, de submeter aquisições ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essa é uma das alterações que o relator do projeto que reformula o órgão, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), pretende fazer ao texto aprovado no Senado, que agora tramita na Câmara.

 

O Senado havia elevado o limite a R$ 1 bilhão, mas a avaliação de Eugênio é que o valor maior poderia deixar de fora casos potencialmente danosos à concorrência. O limite de R$ 400 milhões é também desejo do governo, segundo admitiu o deputado. "Mas eu me reservo o direito de decidir", observou.

 

Ocorre que o Senado fixou o limite de R$ 1 bilhão em acordo com o próprio governo, segundo informou o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na casa. Ele explicou que o limite de R$ 400 milhões, se fosse atualizado pela inflação desde sua fixação, em 1994, chegaria a pelo menos R$ 1,3 bilhão. "Fechamos o acordo em R$ 1 bilhão", contou.

 

O objetivo do limite de R$ 1 bilhão era reduzir o volume de casos tramitando no Cade. Isso porque a principal mudança do projeto de lei é fazer com que as fusões sejam analisadas antes de elas ocorrerem - e não depois, como é hoje, gerando casos polêmicos como o Sadia-Perdigão, aprovado esta semana. Para dar celeridade aos julgamentos, a ideia é que o Cade não fique sobrecarregado com casos de menor valor e pouco risco potencial à concorrência.

 

Nos bastidores, o comentário é que os próprios funcionários do Cade estariam pressionando pelo limite menor. O órgão antitruste cobra uma taxa de R$ 45 mil a cada negócio que lhe é submetido. Também estariam interessados nessa mudança os escritórios de advocacia especializados, pois esses casos são sua principal fonte de receitas.

 

Multas. Os senadores também reduziram a multa a ser aplicada pelo Cade de até 30% do faturamento da empresa para até 20%. Eugênio pretende reverter essa alteração, mantendo os 30%. A avaliação é que a redução tiraria poder de fogo do órgão antitruste. Para Dornelles, porém, uma multa mais alta poderia quebrar as empresas.

 

Da mesma forma, deve ser rejeitada a emenda dos senadores que permite ao juiz fixar o valor do depósito em garantia que a empresa precisa fazer quando quiser contestar, na Justiça, uma decisão do Cade. Hoje, esse depósito é no valor das multas estabelecidas pelo órgão antitruste. Ou seja, é algo que dói no bolso da empresa e, por isso, serve de estímulo a que ela busque um acordo com o Cade, em vez de ir aos tribunais. Porém, do jeito que ficou a redação dos senadores, o juiz poderá pedir garantias bem menores.

 

Os senadores retiraram a exclusividade entre o fornecedor e os estabelecimentos comerciais da lista de exemplos de condutas comerciais potencialmente prejudiciais à concorrência. Nos bastidores, essa emenda é apontada como sendo de interesse de uma grande empresa do ramo de bebidas. Eugênio pretende rejeitar essa mudança, de forma que a exclusividade continuará na mira do Cade.

 

Eugênio também tende a eliminar o dispositivo que mantém a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como responsável pela avaliação dos impactos no mercado das fusões no setor. A avaliação no Cade é que a agência não tem especialização para fazer análises sobre concorrência.

 

Da forma como está o relatório preliminar da Câmara, as sociedades de propósito específico (SPE) formadas para participar de licitações públicas precisarão ser submetidas ao Cade. O Senado as havia dispensado da análise, para não provocar uma paralisação total nos investimentos. Eugênio confessou estar em dúvida sobre esse ponto.

 

PRINCIPAIS PONTOS

 

O que é o projeto de lei
Ele reformula a estrutura de governo responsável pela regulação da concorrência. O ponto de maior impacto econômico é o que obrigará as operações de fusão a serem submetidas ao Cade antes de ocorrerem, e não depois, como é hoje.

 

Em que pé está
Em tramitação desde 2004, o texto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. Como os senadores alteraram o projeto, ele voltou para a Câmara e agora os deputados podem apenas dizer se aceitam ou não as emendas do Senado, uma a uma. No caso de rejeição, fica valendo o texto já aprovado na Câmara. A votação na Câmara está prevista para o segundo semestre e, após aprovação, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

Principal divergência
O texto aprovado no Senado prevê que as fusões só serão analisadas pelo Cade se uma das empresas envolvidas tiver faturado maior que R$ 1 bilhão no ano anterior e a outra de pelo menos R$ 400 milhões. O texto aprovado inicialmente na Câmara determina que uma das empresas fature mais de R$ 400 milhões e a outra R$ 30 milhões.

 

Veículo: O Estado de S.Paulo


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