A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em segundo turno, no último dia 10, o Projeto de Lei (PL) nº 1552/2011 que estipula multas para os comerciantes que não destacarem a data de validade dos produtos em oferta. A proposição depende agora apenas da sanção do prefeito Marcio Lacerda para tornar-se lei. O estabelecimento comercial que descumprisse a obrigação pagaria R$ 3 mil. O reincidente, R$ 6 mil.
Independente da tramitação em âmbito municipal, esse dever já existe para os varejistas. A Lei estadual nº 15.449, de 2005, já prevê que a oferta de mercadoria em promoção ou liquidação só pode ser feita com a informação do prazo de validade, com o mesmo destaque dado à propaganda da liquidação e ao preço. Isso, desde que a metade do prazo de validade já tenha decorrido e que esse tempo seja menor que três meses.
A inovação do projeto está em detalhar a penalidade de multa, dentro das competências do município, que é prevista genericamente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a Lei federal 8.078/1990). O Código já elenca, entre os incisos do seu artigo 6º, informação como direito básico do consumidor.
O autor do PL, vereador Joel Moreira Filho, justificou sua necessidade em problemas observados quando atuava como advogado na área de defesa do consumidor. "Reparamos que os produtos, principalmente os laticínios, entravam em promoção quando chegava próximo o fim de seu período de validade. Isso sem que o consumidor fosse informado, de boa-fé ele comprava e os artigos venciam sem ser usados. Então, fizemos o projeto para trazer à legislação municipal um direito do artigo 6º do CDC", explica.
Por não trazer ônus para comerciantes e poder público, o vereador tem expectativa de rápida aprovação pelo Poder Executivo. Se sancionada, o legislador acredita que o comércio não terá problemas em cumprir a nova lei. "Os fornecedores estão empenhados em cumprir a legislação como um todo. Não há problema em obedecer a uma norma que protege também os direitos à saúde e à vida", argumenta.
Especificação - O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, apesar da já existência do dever ao comerciante, julgou bem vindo todo suplemento à norma. "A interpretação do que é disposto genericamente na lei fica a cargo do Judiciário. Entretanto é melhor para o consumidor que o direito seja especificado para que os juízes o apliquem", entende.
Barbosa lembrou que os tempos mínimos de atendimento em bancos e serviços telefônicos de atendimento já eram previstos, mas foram necessárias novas leis detalhando como deveriam ser feitos para o consumidor se beneficiar.
Reclamações contra alimentos vencidos ou estragados são recorrentes no Judiciário. O coordenador dos juizados especiais de Belo Horizonte, juiz Vicente de Oliveira Silva, ressaltou que nesses casos há responsabilidade objetiva do comerciante. Além de devolver em dobro o valor pago, o vendedor está sujeito ainda à indenização por dano moral. Para o magistrado, o projeto de lei municipal , bem como qualquer legislação em benefício do consumidor, é bem-vindo por tornar os direitos já previstos no CDC mais claros.
Veículo: Diário do Comércio - MG