O Código de Defesa do Consumidor está próximo de ser alterado. E se depender dos 244 Procons do Estado de São Paulo, o consumidor será o mais beneficiado com as mudanças. Entre as mais polêmicas está a possibilidade de o Procon anular cláusulas de contratos abusivas ao consumidor. Mas isso só ocorreria se constatada a contrariedade ao CDC.
A idéia de alterar a lei de defesa ao consumidor surgiu do trabalho do legislativo federal. O Senado nomeou uma Comissão de Juristas formada por especialistas renomados, entre eles alguns que contribuíram, há 21 anos, para a criação do CDC.
Esse grupo desenvolveu Proposta de Projeto de Lei de Atualização do CDC, documento que recebeu apontamentos dos Procons de todos os Estados, neste mês, e está em fase de finalização de texto na mão dos juristas.
Entre as novidades propostas estão diretrizes que exigem maior investimento público para a criação e manutenção dos Procons e ampliação da autonomia, responsabilidade e força de policiamento do órgão de defesa do consumidor.
As discussões se estendem para propostas de regras para defender o consumidor em relação a compra por meio da internet. E há proposições sobre operações de crédito, com fim de evitar o superendividamento das famílias.
CONTRIBUIÇÃO - O diretor do Procon de São Caetano, Alexandro Guirão, é um dos membros da Comissão Provisória de Representação do Fórum dos Procons Paulistas. Para ele, a proposta da Comissão de Juristas foi bem vinda, mas merecia alguns apontamentos dos Procons. "Essas ressalvas são de caráter prático. Muitos dos argumentos surgiram de experiências do dia a dia de atendimento", destacou o diretor.
Guirão diz que a expectativa dos órgãos de defesa do Estado é que os juristas avaliem todas as propostas, finalizem o texto, e entreguem a proposta ao Senado até o fim do mês. Assim, será possível a criação do Projeto de Lei do Senado para alterar o CDC e inicia a tramitação normal no Congresso Nacional.
OLHO VIVO - Entre as mudanças da PPL, reforçadas pelo Fórum dos Procons de São Paulo, é a autonomia do órgão. Assim, não seria necessária uma reclamação de consumidor para realizar a vistoria e, se necessário, autuar uma empresa. Os agentes do Procon que reconhecessem, nos estabelecimentos, infração teriam autonomia de polícia, assim provendo a faculdade de afirmar que o local contraria as normas do CDC.
Hoje, o Procon realiza verificações em estabelecimentos quando um consumidor realiza uma reclamação, ou seja, após ter sido prejudicado em relação de consumo e protocolar denuncia no órgão.
Também ocorrem as fiscalizações rotineiras e com datas agendadas, em vários estabelecimentos de uma vez, a fim de verificar se as empresas atuam, ou oferecem produtos e serviços, de maneira que não contrarie os direitos dos consumidores.
Órgão pede mais investimento em manutenção
A comissão do Fórum dos Procons de São Paulo propôs a inclusão do inciso X no artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor com objetivo de obrigar que a administração publica crie e fortaleça os órgãos de defesa por todo o País.
"Criação, estruturação, desenvolvimento e manutenção de órgãos municipais de defesa do consumidor, com atribuição para atendimento, fiscalização e prevenção dos conflitos de consumo, visando à implantação de políticas públicas municipais de defesa do consumidor, podendo contar inclusive com recursos originários dos Fundos de Defesa de Direitos do Consumidor ou de Direitos Difusos da União, dos Estados e do Município", determina a proposta do Fórum para o artigo 5º do CDC.
Outras medidas apontadas pela Comissão de Juristas do Senado e complementada com proposições pelos Procons foi a classificação de comércios eletrônicos. Esses sites deverão ter todas as informações sobre os proprietários e responsáveis disponíveis na página.
Na Proposta de Projeto de Lei dos juristas do Senado, os consumidores poderão desistir em até sete dias dos bens adquiridos e ter o reembolso (direito já existente na atual lei) das compras pela internet. E as empresas, neste caso, reembolsariam imediatamente o valor da compra. Mas os Procons propuseram prazo de de cinco dias para o reembolso, período mais viável para que as empresas não sejam pegas de surpresa e realmente devolvam o dinheiro aos clientes.
Veículo: Diário do Grande ABC - SP