Consumo em alta faz disparar imitação de marca

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Antes restrito a cópias grosseiras, plágio de produtos e serviços ganha em sofisticação e já chega a casas noturnas e internet

Um dos mais temidos efeitos do sucesso de uma empresa — a imitação — seja de uma marca, produto ou serviço, começa a se disseminar pelo país.

De refrigerante a salgadinho, passando por remédios e postos de gasolina. Nada parece escapar da possibilidade de plágio. São empresas que pegam carona em uma ideia já consolidada e se aproveitam da capacidade de associação visual ou semelhança de nomes para confundir consumidores e ganhar espaço no mercado, oferecendo algo mais barato.

Antes pulverizado, esse tipo de problema vem se tornando cada vez mais comum com o desenvolvimento da economia e a chegada de importantes marcas estrangeiras ao país.

Uma empresa que sentiu na pele os estragos que a pirataria pode trazer aos negócios e à imagem foi a Konica-Minolta.

A fabricante de copiadoras teve de entrar na Justiça contra uma empresa chamada Ativa. Ela importava máquinas Minolta usadas adquiridas de terceiros e as recondicionava. O problema é que a recuperação do equipamento não era autorizada pela marca original, que num determinado momento foi processada por um consumidor que havia comprado os serviços da Ativa.

Após dez anos rodando na Justiça, o caso chegou ao fim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à Minolta. Entendeu que houve importação paralela e concorrência desleal à marca.

A empresa japonesa, no entanto, ainda aguarda os cálculos da Justiça para saber de quanto será sua indenização, explica Alexandre Lyrio, sócio do Castro Barros Sobral Gomes, responsável pela defesa.

“Não é uma conta simples, pois considera um período retroativo que irá apurar quais foram os benefícios da Ativa com o ato ilícito”, diz o advogado, à frente de cerca de 50 casos de violação de propriedade intelectual ou uso indevido de marca.

Mais complexo do que a simples utilização irregular deumnome é o que os especialistas chamam de violação de trade dress. Usado no jargão jurídico para definir o conceito conjunto-imagem que dá identidade a umproduto ou serviço, é uma forma bem mais sofisticada de cópia.

“O trade dress são as cores, o conjunto visual e a formatação”, define Marianna Furtado, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.

O problema é que, ao contrário da violação de marca, não há uma regulação clara para enquadrar os infratores, acredita a advogada.

“A ferramenta usada nesses casos é a lei de concorrência e não uma lei específica”, afirma a especialista, cuja banca acompanha 18 casos de violação de trade dress e outros 46 de uso indevido de marca.

Satisfeito com as normas existentes no país para coibir irregularidades desse tipo, Rodrigo Borges Carneiro, sócio do escritório Danneman, aponta a pouca familiaridade de alguns juízes para tratar do tema como umdos grandes obstáculos à defesa das empresas.

“Muitos deles ainda têm uma visão muito simplista e fechada. Acham que se o outro produto não tem o mesmo nome não há nenhum tipo de imitação e pronto, o que não é verdade”.

O fato é que, às vezes, uma mísera letrinha é suficiente para dizer que se é diferente. Mesmo que usando a associação com outra marca para acessar o mercado em que atua.

Que o diga o Lounge de Ibiza Café Del Mar. Com mais de 150 franquias espalhadas pelo mundo, a casa noturna caminhava para ganhar outro franqueado no Guarujá. As negociações não vingaram. Isso, porém, não impediu que a cidade do litoral sul paulista visse o surgimento de um genérico: o Café Del Mare.

Com aparência, danças típicas e várias semelhanças em relação à casa de origem europeia, registrou os dois domínios na internet, o que serviu como importante argumento para que Alexandre Lyrio, advogado que atua no caso, conseguisse uma decisão judicial para suspender o uso da marca original.

“O registro configurou a má fé, pois quem digitava no site da marca original era enviado para a página da casa do Guarujá”, afirma Lyrio.

Ainda em caráter liminar, a Justiça determinou recentemente que a casa do litoral paulista deixe de usar a marca. Em caso de descumprimento da decisão, terá de pagar multa diária de R$ 20 mil, podendo atingir teto de R$ 1 milhão. Caso alcance esse valor, o Café Del Mare terá de fechar suas portas.

“É a forma correta de inviabilizar um negócio ilícito.”

Precauções devem começar já apartir do ponto de venda

Campo fértil para imitações, marcas que atuam com alimentos e bebidas precisam estar atentas para denunciar o surgimento de piratas no ponto de venda. “Fiscalizar a distribuição no varejo é um bom caminho para evitar esse problema”, recomenda Rodrigo Borges Carneiro, do Dannemann. A popularização da internet como ferramenta de busca também tem tido efeitos perversos para algumas empresas. "Temos o caso de um grande shopping center de São Paulo cujo site está sendo imitado. O endereço tem uma pequena inversão, o que confunde os clientes e direciona parte deles para a página errada", exemplifica Pedro Carneiro, especialista em propriedade intelectual do escritório PLKC. Carneiro, do Danemann, estima que, na maior parte das vezes, os casos de uso irregular de marca não chegam ao Judiciário. L.F.

PIRATARIA VARIADA

- A forma mais simples de copiar um produto, principalmente alimentos ou bebidas, é usar nome ou design parecidos para confundir e atrair clientes.

- O repertório dos imitadores, porém, é bem mais sofisticado. É cada vez mais comum que a cópia inclua também o conjunto de características que formam um produto. Esse conjunto é conhecido como trade dress.


Veículo: Brasil Econômico


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