Entre as principais mudanças, a análise prévia de fusões e aquisições.
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou ontem a lei que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SDBC). O objetivo da chamada nova Lei Antitruste é fazer com que o sistema seja mais eficaz na proteção de mercados e dos consumidores, bem como evite práticas abusivas de poder econômico.
Aprovado em outubro pela Câmara, o texto também cria o "Supercade", unificando no SDBC parte das tarefas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Secretaria de Direito Econômico (STE) e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE).
Entre as principais modificações feitas pela lei está a análise prévia das operações de fusões e aquisiões, a limitação de análise de operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e outra acima de R$ 30 milhões no Brasil e a redução da alíquota das multas aplicadas às empresas.
Na avaliação do especialista em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Renato Dolabella, a nova lei vai trazer conseqüências positivas e negativas ao mercado. Isso porque, segundo ele, permitirá uma maturação do sistema e, ao mesmo tempo, enfrentará obstáculos em sua implementação.
Segundo Dolabella, de uma forma geral, a expectativa é de que, com as mudanças, o sistema evolua e os resultados para o mercado sejam positivos. Para ele, a principal contribuição, pelo menos neste primeiro momento, será a maior disseminação do assunto no país.
"Um dos principais problemas enfrentados pelo SBDC hoje é a falta de conhecimento das pessoas acerca do tema. E para que o sistema possa funcionar cada vez melhor é necessário que haja essa conscientização não só por parte dos empresários, como também dos consumidores. Esse é um elemento essencial que, até então, só se era discutido quando envolvia grandes corporações. Por isso, essa mudança acaba criando um momento adequado para um debate mais profundo", afirma.
O especialista explica também que desde a criação da Lei 8.884, de 1994, o mercado se dinamizou muito e o sistema acabou amadurecendo ao longo destes 17 anos. No entanto, ele destaca que não foi o suficiente para evitar as mudanças propostas pela Lei 12.529, de 2011. "Nesse período fomos verificando uma evolução do sistema e quais pontos precisavam ser melhorados. Alguns itens, inclusive, já necessitavam de revisão e alteração há mais tempo", diz.
Este é o caso, por exemplo, de uma das principais mudanças: a análise de fusões e aquisições, que agora deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não mais depois que ocorriam. O Cade terá o prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.
Dolabella destaca ainda que a compentência geral do Cade, de defender a concorrência dentro do Brasil, será mantida e somente a estrutura do sistema será alterada.
No caso das mudanças relativas às condutas, conforme o advogado, há alguns pontos negativos. Um deles diz respeito à alteração no índice de multa das empresas que infringem a Lei Antitruste. Enquanto a antiga previa multa de 1% a 30% do faturamento da empresa infratora, agora vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto, no mercado em que aconteceu a infração.
"Houve, neste caso, uma diminuição do índice que, a meu ver, pode prejudicar o mercado, já que reduzindo a penalidade alguns agentes acabam se sentindo mais confortáveis para agir fora da lei", aponta.
Veículo: Diário do Comércio - MG