O Cade dirimiu ontem uma dúvida que gerava insegurança entre empresários e advogados desde a aprovação de novas regras para a autarquia, em dezembro.
A presidente Dilma Rousseff havia vetado um dos artigos da nova lei do Super-Cade que determinava o limite de 240 dias, ou 330 dias em caso de prorrogação, para finalizar a apreciação de compra de empresa que representasse concentração.
Pela norma, decorrido o prazo, o negócio seria aprovado automaticamente.
Com o veto, surgiu o entendimento de que o Cade poderia ficar indefinidamente com o caso se não conseguisse julgá-lo no prazo.
A Procuradoria-Geral do Cade divulgou ontem parecer que esclarece que, se o órgão não avaliar a tempo, a operação será aprovada.
"É uma boa notícia", diz a advogada Bárbara Rosenberg, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão.
"O veto havia gerado muita apreensão. A interpretação do procurador foi de que não faz sentido ter um sistema de análise prévia sem ter prazo para a decisão. Como estava, gerava muita insegurança jurídica", diz Rosenberg.
"A manifestação do procurador-geral do Cade foi positiva, pois procurou preservar o espírito da lei, que é o de imprimir celeridade à análise", afirma Amadeu Ribeiro, do Mattos Filho Advogados.
O novo Cade entra em vigor em 30 de maio. Em março, a autarquia submeterá a regulamentação da nova lei à consulta pública.
COMO SERÁ O SUPER-CADE
FATURAMENTO DAS EMPRESAS
As empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões terão que apresentar ao Cade as operações feitas com outras companhias que tiverem faturamento de pelo menos R$ 30 milhões. Hoje elas são obrigadas a apresentar qualquer aquisição ou fusão feita com outra companhia.
ANÁLISE PRÉVIA
As operações terão que ser apresentadas ao Cade antes de serem concretizadas. O conselho terá 240 dias para fazer a análise. O prazo poderá ser prorrogado por mais 90 dias. Hoje as empresas têm 15 dias para notificar o Cade sobre operações de fusão e aquisição. Não há prazo para a análise.
Veículo: Folha de S.Paulo