A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que determinou a transferência de domínios de internet com a marca Mappin para a LP Administradora de Bens. A companhia, pertencente ao Grupo Marabraz, havia adquirido em 2009, por meio de leilão, o direito de uso da marca. A falência da loja de departamentos foi decretada em 1999.
De acordo com o advogado da LP Administradora de Bens, Daniel de Souza, do escritório Camelier Advogados Associados, os domínios www.mappin.com.br e www.novomappin.com.br foram registrados logo após o leilão da marca por uma empresa e seu sócio. A companhia, segundo ele, chegou a oferecer R$ 500 mil pelos registros. Mas a oferta foi recusada e o caso foi parar na Justiça. "É comum pessoas físicas registrarem domínios na internet para tentar vendê-los por valores astronômicos", afirma Souza, acrescentando que os domínios nunca foram utilizados.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Teixeira Leite, entendeu que a marca Mappin pode ser considerada de alto renome. "Nítido o uso parasitório, o que caracteriza concorrência desleal, embora o titular da marca não a esteja comercializando", diz o relator no acórdão. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores, que negaram provimento à apelação apresentada contra sentença favorável à LP. O sócio da empresa que havia registrado os domínios não foi localizado para comentar a decisão.
O desembargador Francisco Loureiro lembrou, durante o julgamento realizado na semana passada, que a marca foi um ativo muito valioso na época do leilão do Mappin, e serviu para pagar os credores da loja de departamentos. "Nome de domínio não é terra de ninguém", afirmou o desembargador.
A LP comprou por R$ 5 milhões o direito de utilizar a marca Mappin. A empresa também obteve uma série de registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Veículo: Valor Econômico