O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - o PPI do ICMS - foi prorrogado até 30 de dezembro. O parcelamento não vale ao contribuinte que atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias. A nova medida prevê que quem já aderiu ao programa pode regularizar o parcelamento do PPI desde que recolha, até 30 de dezembro, eventuais parcelas vencidas há mais de 90 dias e ainda não pagas.
O benefício abrangerá débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O contribuinte paulista do ICMS em débito com o fisco estadual poderá pagar as dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros.
O interessado também pode optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes serão de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 e 180 meses, será usada a taxa Selic. O ingresso no programa deve ser feito pelo sistema disponível no site www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha do contribuinte do ICMS.
O sistema oferece simulações para escolha da dívida que deseja pagar e a melhor forma de liquidá-la. Caso o contribuinte se decida pelo parcelamento, deverá informar o número de sua conta corrente. Se preferir, pode emitir boleto para quitar a primeira parcela ou parcela única.
Veículo: DCI