Supermercados terão que exibir foto de produtos

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Estabelecimentos que vendem peixes, caso não cumpram a lei, poderão até ser fechados. Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro estuda entrar com ação

 
Até o próximo dia 27, todos os estabelecimentos que comercializam peixes no Rio de Janeiro terão que exibir fotos de todos os frutos do mar ao lado dos respectivos produtos in natura em seus cortes comercializáveis. A ideia da Lei Municipal Complementar n°122, de 2012, sancionada no dia 26 de junho, pelo prefeito Eduardo Paes, é que consumidores não comprem um alimento achando que é outro. Porém, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), alega que lei é inviável de se cumprir.

De acordo com o presidente da associação, Aylton Fornari, estabelecimentos poderão até fechar por não conseguirem adaptar sua infraestrutura as determinações impostas pela lei. Fornari disse que a Asserj entrará com ação na Justiça, no início desta semana, para conseguir a suspensão da lei. “São mais de 100 espécies de peixe. Não há espaço nos supermercados para todas essas fotos. Além disso, nas peixarias, os funcionários já estão aptos para fornecer informações sobre os pescados para os clientes”, disse.

O advogado da associação, José Oswaldo Corrêa, disse que argumentará, na ação, a inconstitucionalidade da lei. Segundo ele, o município não tem poder, pela Constituição Federal, para legislar sobre o assunto, só a União. Além disso, ele alegará o alto custo de dinheiro e tempo para os supermercados se adequarem a lei. “Não há ninguém no mercado especializado em tirar fotos de tipos e cortes de peixes”, argumenta.

Porém, para o autor da lei, o vereador Jorge Manaia (PDT), a obrigação evitará que consumidores não sejam enganados na hora da compra e para que não levem “gato por lebre”. Ele afirma que, muitas vezes, os peixes são expostos para o consumidor já cortados, sem a cabeça, o que dificulta as pessoas a identificarem se aquele é mesmo o peixe que estão querendo comprar.

“O peixe já é um produto caro no Brasil, o que justifica até o seu baixo consumo. Dói mais ainda no bolso das pessoas elas pagarem caro por um peixe que acham que é nobre, mas na verdade levarem outro sem saber”, afirma. Perguntado sobre a possível inconstitucionalidade da lei, o parlamentar disse que baseou a criação de seu texto no Código de Defesa do Consumidor e que foi assessorado por técnicos, advogados e procuradores da Comissão de Justiça e Redação da Câmara durante sua elaboração.

Agora, segundo ele, caberá ao Poder Executivo e à Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) a aplicação, padronização e regulamentação da lei. A pena para quem não cumprir a determinação, na primeira fiscalização, é notificação, com prazo de trinta dias, para se adequar, e caso seja constatado a não obediência, decorrido o prazo, será cobrada multa de R$ 3 mil reais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente em suspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias e na cassação do alvará de funcionamento.


Veículo: Jornal do Commercio - RJ




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